Analise a seguinte situação hipotética: O Município de Nobr...
O Município de Nobres/MT aceitou apólice de seguro apresentada por empresa vencedora de certame licitatório, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas em Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para abastecer as unidades escolares municipais. Em virtude de descumprimento parcial das obrigações pactuadas, a autoridade administrativa impôs penalidade de multa em desfavor da empresa contratada em regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de inadimplemento da multa por parte da empresa tomadora do seguro, o prazo prescricional previsto na legislação civil para que o segurado exerça sua pretensão em face da seguradora é de
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata do prazo prescricional para exercer a pretensão contra a seguradora em caso de inadimplemento da empresa tomadora do seguro.
Tema jurídico abordado: O enunciado envolve a prescrição no direito civil, mais especificamente em contratos de seguro. O objetivo é identificar o prazo que o segurado tem para acionar a seguradora quando ocorre o descumprimento contratual por parte da empresa segurada.
Legislação aplicável: A questão se baseia no Código Civil. De acordo com o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, o prazo prescricional para o segurado exigir o pagamento da indenização da seguradora é de um ano, contado da ciência do fato que gerou a pretensão.
Explicação do tema central: O prazo prescricional é crucial para garantir a segurança jurídica, evitando que demandas sejam ajuizadas indefinidamente. No contexto dos contratos de seguro, esse prazo é reduzido justamente para dar maior agilidade e certeza nas relações contratuais.
Exemplo prático: Imagine que uma escola contrata uma empresa para fornecer alimentos. Caso a empresa não cumpra as obrigações e uma multa seja aplicada, se a empresa não pagar, a escola (segurado) tem um ano para acionar a seguradora a partir do momento em que souber que a empresa não pagou a multa.
Justificativa da alternativa correta (A): A opção "um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão" está correta porque reflete exatamente o disposto no Código Civil, art. 206, § 1º, II.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B - Dois anos, contado da conclusão do processo administrativo: Incorreto, pois o prazo de dois anos não se aplica aos casos de seguro. O prazo correto é de um ano.
- C - Três anos, contado do término do prazo de vigência da apólice de seguros: Incorreto, pois a prescrição não está vinculada ao término da apólice, mas sim à ciência do fato gerador da pretensão.
- D - Quatro anos, contado do término do contrato: Incorreto, porque o prazo de quatro anos não é aplicável a tais casos. O prazo é de um ano a partir da ciência do inadimplemento.
Possível pegadinha: A questão pode confundir ao mencionar diferentes momentos para início da contagem do prazo prescricional, mas é essencial lembrar que, para seguros, a contagem se inicia na ciência do fato gerador.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A.
________________
Nos artigos 205 e 206 do Código Civil, estão os prazos especiais:
• 1 ano: seguro.
• 2 anos: alimentos.
• 3 anos: reparação civil* e aluguéis.
• 4 anos: tutela.
• 5 anos: honorários profissionais e dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
• 10 anos: É o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. ( Artigo 205, CC)
Observação: O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.
Não confundir!
-Segurado contra seguradora: prescrição de 01 ano.
-Beneficiário contra seguradora: prescrição de 03 anos.
*Segurado é quem assina a apólice, quem contrata. Beneficiário é o seu dependente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo