Analise a seguinte situação hipotética: O Município de Nobr...
O Município de Nobres/MT aceitou apólice de seguro apresentada por empresa vencedora de certame licitatório, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas em Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para abastecer as unidades escolares municipais. Em virtude de descumprimento parcial das obrigações pactuadas, a autoridade administrativa impôs penalidade de multa em desfavor da empresa contratada em regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de inadimplemento da multa por parte da empresa tomadora do seguro, o prazo prescricional previsto na legislação civil para que o segurado exerça sua pretensão em face da seguradora é de
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GABARITO: A.
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Nos artigos 205 e 206 do Código Civil, estão os prazos especiais:
• 1 ano: seguro.
• 2 anos: alimentos.
• 3 anos: reparação civil* e aluguéis.
• 4 anos: tutela.
• 5 anos: honorários profissionais e dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
• 10 anos: É o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. ( Artigo 205, CC)
Observação: O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.
Não confundir!
-Segurado contra seguradora: prescrição de 01 ano.
-Beneficiário contra seguradora: prescrição de 03 anos.
*Segurado é quem assina a apólice, quem contrata. Beneficiário é o seu dependente.
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