O Código Civil brasileiro de 2002, assim como o de 1916, con...
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Vamos analisar a questão sobre a divisão do Código Civil Brasileiro de 2002 em Parte Geral e Especial, comparando com outros códigos históricos e internacionais. Esse é um tema importante na Parte Geral do Direito Civil, que organiza as normas gerais aplicáveis a todas as relações jurídicas civis.
Legislação Vigente: O Código Civil Brasileiro de 2002 realmente se divide em Parte Geral e Parte Especial, conforme estruturado desde o Código de 1916. Essa divisão foi inspirada nas Institutas do Corpus Juris Civilis, que era uma das partes do corpo jurídico compilado sob o imperador Justiniano. A Parte Geral abrange disposições comuns a todas as relações jurídicas, enquanto a Parte Especial trata de temas específicos, como obrigações, contratos, direitos reais, entre outros.
Exemplo Prático: Imagine que dois amigos queiram fazer um contrato de compra e venda de um carro. As regras gerais sobre contratos estão na Parte Geral, enquanto as regras específicas sobre a compra e venda estão na Parte Especial do Código Civil.
Alternativa Correta: B - O legislador de 1916, seguido pelo de 2002, inspirou-se nas Institutas do Corpus Juris Civilis para dividir desta forma o Código Civil. Essa alternativa está correta porque reflete a inspiração histórica que o legislador brasileiro teve ao adotar a divisão em Parte Geral e Parte Especial, seguindo um modelo clássico influenciado pelo Direito Romano.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Este modelo brasileiro é único e utilizado exclusivamente em nosso país. Essa afirmação é incorreta porque a divisão em Parte Geral e Parte Especial é comum em muitos sistemas jurídicos, especialmente aqueles que seguem a tradição romano-germânica.
C - Nenhum outro Código Civil atual tem uma Parte Geral. Essa alternativa está errada, pois muitos códigos civis, como o Código Civil Alemão (BGB), também possuem uma Parte Geral.
D - O Código Napoleão de 1804, modelo inspirador do Código Civil brasileiro de 2002, contém uma Parte Geral e um Título Preliminar. Errado. O Código Napoleônico de 1804 não possui uma Parte Geral formalmente estruturada. Ele começa com um Título Preliminar e segue diretamente para as disposições sobre pessoas.
E - Somente o Código Civil é dotado de uma Parte Geral. Essa afirmação está incorreta, pois, como mencionado, outros códigos civis também possuem uma Parte Geral.
Estratégia: Ao interpretar questões desse tipo, procure sempre verificar as inspirações históricas e comparações com outros sistemas jurídicos. Isso pode ajudar na compreensão das divisões e estruturas adotadas pelo legislador.
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Fundamento:
Silvio Venosa1 menciona que o legislador de 1916, seguido pelo de 2002, inspirou-se nas Institutas do Corpus Juris Civilis para dividir desta forma o Código Civil.
"estes dois monumentos jurídicos que se erigem nas duas extremidades da carreira percorrida pelo Direito Romano testemunham transformações profundas cumpridas nesse longo intervalo: o primeiro ainda impregnado do espírito das instituições primitivas, o segundo contendo já os princípios essenciais do direito das sociedades modernas".
O trabalho de Justiniano foi atribuído a uma comissão, em que despontava o jurista Triboniano, que ele não se cansa de elogiar. Esse jurista, principal colaborador, era professor de direito da escola de Constantinopla. Triboniano cerca-se de juristas, professores e advogados, com os quais inicia enorme trabalho de compilação. Foi eficazmente auxiliado nessa missão por Teófilo, outro professor da mesma escola.
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.
Abraços
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