As despesas possuem as seguintes fases: programação, licit...

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Q1686071 Contabilidade Pública
As despesas possuem as seguintes fases: programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Um exemplo de situação em que, no momento do empenho, a obrigação já está patrimonialmente reconhecida é:
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Antes de mais nada, temos que ter em mente o que diz o Art. 60. da lei 4.320:

"É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

Percebam que o examinador pediu para assinalar a assertiva que contém uma obrigação já reconhecida patrimonialmente. Sendo assim estamos diante de um caso em que, no momento do empenho, a obrigação de pagamento ja constava no passivo do ente público, resultado de condenação em processo judicial. Ou seja, o ente público só faz o empenho de uma despesa em regime de precatório após a condenação judicial fixando o valor a ser desembolsado.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) efetue o pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas.

Em outras palavras, quando uma pessoa ou empresa vence uma ação judicial contra um órgão público, e esse órgão público é condenado a pagar uma determinada quantia, o pagamento dessa dívida é feito por meio de um precatório. O precatório é expedido pelo juiz responsável pelo processo e encaminhado ao órgão público devedor para que este efetue o pagamento.

Os precatórios têm um prazo determinado para serem pagos, que pode variar de acordo com a legislação de cada ente público. Em geral, o prazo é de vários anos, o que pode gerar dificuldades para os credores em receberem seus créditos de forma célere.

Vale ressaltar que os precatórios são diferentes de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são requisições de pagamento expedidas para valores menores. As RPVs têm um prazo de pagamento mais curto e não precisam ser incluídas no orçamento anual do órgão público, como ocorre com os precatórios.

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