De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, assinale a...
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Vamos analisar a questão sobre os Direitos Individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que trata de garantias fundamentais.
Tema Jurídico: A questão aborda a possibilidade de pena de morte no Brasil, uma exceção dentro do rol de direitos e garantias fundamentais. O foco está na interpretação do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Legislação Aplicável: O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, estabelece que "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "em nenhuma hipótese haverá pena de morte" - Incorreta. A Constituição permite a pena de morte excepcionalmente em caso de guerra declarada, conforme mencionado anteriormente.
Alternativa B: "a prisão de caráter perpétuo é vedada, exceto em casos de guerra" - Incorreta. A prisão perpétua é vedada no Brasil em qualquer situação. A exceção em caso de guerra se aplica apenas à pena de morte.
Alternativa C: "trabalhos forçados serão permitidos como forma de punição" - Incorreta. O inciso XLVII também veda penas de trabalhos forçados, sem exceções.
Alternativa D: "é possível a pena de morte em casos de guerra" - Correta. Esta é a exceção prevista pela Constituição, que permite a pena de morte apenas em situações de guerra declarada.
Exemplo Prático: Imagine que o Brasil estivesse em guerra declarada e um cidadão cometesse um crime de traição ao país. Nesse caso, a pena de morte poderia ser aplicada, conforme a Constituição permite.
Para identificar a alternativa correta, é essencial lembrar que a regra geral no Brasil é a proibição da pena de morte, exceto na situação específica de guerra. Essa especificidade é o ponto chave para resolver a questão.
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Comentários
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É o único caso que a CF permite a pena de morte,em caso de guerra.
Segundo a CF 1988, Art 5°,: XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
GABARITO E
GAB: E
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF/88
Gabarito D
É excepcionalmente admitido a pena de morte em caso de guerra declarada, e a execução é mediante fuzilamento.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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