De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, assinale a...

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Q3192993 Direito Constitucional
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta: 
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Vamos analisar a questão sobre os Direitos Individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que trata de garantias fundamentais.

Tema Jurídico: A questão aborda a possibilidade de pena de morte no Brasil, uma exceção dentro do rol de direitos e garantias fundamentais. O foco está na interpretação do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, estabelece que "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada".

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "em nenhuma hipótese haverá pena de morte" - Incorreta. A Constituição permite a pena de morte excepcionalmente em caso de guerra declarada, conforme mencionado anteriormente.

Alternativa B: "a prisão de caráter perpétuo é vedada, exceto em casos de guerra" - Incorreta. A prisão perpétua é vedada no Brasil em qualquer situação. A exceção em caso de guerra se aplica apenas à pena de morte.

Alternativa C: "trabalhos forçados serão permitidos como forma de punição" - Incorreta. O inciso XLVII também veda penas de trabalhos forçados, sem exceções.

Alternativa D: "é possível a pena de morte em casos de guerra" - Correta. Esta é a exceção prevista pela Constituição, que permite a pena de morte apenas em situações de guerra declarada.

Exemplo Prático: Imagine que o Brasil estivesse em guerra declarada e um cidadão cometesse um crime de traição ao país. Nesse caso, a pena de morte poderia ser aplicada, conforme a Constituição permite.

Para identificar a alternativa correta, é essencial lembrar que a regra geral no Brasil é a proibição da pena de morte, exceto na situação específica de guerra. Essa especificidade é o ponto chave para resolver a questão.

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Comentários

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É o único caso que a CF permite a pena de morte,em caso de guerra.

Segundo a CF 1988, Art 5°,: XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

GABARITO E

GAB: E

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

FONTE: CF/88

Gabarito D

É excepcionalmente admitido a pena de morte em caso de guerra declarada, e a execução é mediante fuzilamento.

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

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