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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535261 Direito Constitucional
Marque a alternativa CORRETA. Os Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos:
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DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Convenção de Viena sobre Tratados

Entrada em Vigor dos Tratados e Aplicação Provisória 

Artigo 24

Entrada em vigor 

1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma. 

4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.

Artigo 19: Formulação de Reservas: Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:a)a reserva seja proibida pelo tratado;b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ouc)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

ALTERNATIVA CORRETA "C"


O Estado, ao se comprometer a um tratado, poderá formular RESERVAS, salvo se:
I - a reserva for proibida pelo tratado;
II - o tratado apenas autorize determinadas reservas;
III - a reserva seja incompatível com o objeto e finalidade do tratado (art. 19).

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7652
Bons estudos!!!

Letra A: incorreta.

As fases de internalização dos tratados em geral são:

1)Fase de negociação (atribuição do chefe de Estado – Presidente da República);

2)Fase de assinatura (atribuição do chefe de Estado – Presidente da República);

3)Fase de aprovação no Congresso Nacional (ou fase do decreto legislativo);

4)Fase de ratificação (celebração definitiva do tratado pelo Presidente da República);

5)Fase de promulgação (ou fase do decreto presidencial de promulgação).

No plano internacional, a vinculação do Estado às obrigações contidas no tratado assinado se dá mediante a ratificação. No entanto, a incorporação do tratado ao ordenamento jurídico brasileiro se dá no momento da promulgação. Ademais, a natureza jurídica das normas dos tratados se diferencia em: (i) os tratados de DH aprovados no rito do art. 5º, parágrafo 3º tem status de EC. (ii) os tratados de DH aprovados no rito ordinário têm status supralegal. (iii) e os demais tratados que não versem sobre DH tem status de lei ordinária.

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