De acordo com o Art. 1º da Constituição Federal de 1988, são...
PARA OS NÃO ASSINANTES
GABARITO D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU
EXCETO - GABARITO D.
o Gabarito: D.
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Fundamentos da República = SOCIDIVAPLU = soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Plenitude da defesa tá no art 5°, XXXVI e é assegurado ao juri.
GABARITO: LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FONTE: CF 1988
Questão exige do candidato conhecimento sobre Princípios Fundamentais da República, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Alternativa correta, a cidadania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, I da CF 88.
B) CORRETA.
Alternativa correta, a soberania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, I da CF 88.
C) CORRETA.
Alternativa correta, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, V, da CF 88.
D) INCORRETA.
Alternativa incorreta, a plenitude de defesa não constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º da CF 88. A plenitude de defesa é uma das regras válidas para o Tribunal Do Júri, que permite ao acusado se defender do crime do qual é acusado com todos os meios lícitos.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
LETRA D
A plenitude de defesa aparece no Art 5º XXXVIII CF/88, na instituição do juri, sendo a eles assegurados:
a)a plenitude de defesa;
b)sigilo das votações;
c)soberania dos veredictos;
d)competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Socidivaplu soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciariva e pluralismo político.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A famosa questão pra não zerarem a prova.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O ARTIGO ABAIXO FOI RETIRADO DA CF/88.
GABARITO: D
Fundamentos da RFB (art. 1º da CF/88)
SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos Fundamentais (art. 3º da CF/88)
CON GA ERRA PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios da RFB (art. 4º da CF/88)
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.