A organização pública que pretende ter uma postura empreende...

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Q260123 Administração Pública
Julgue os itens seguintes, a respeito da administração pública e das convergências entre a gestão pública e a gestão privada.

A organização pública que pretende ter uma postura empreendedora deve buscar inovações por meio de ações similares às organizações privadas, como, por exemplo, realizar tudo que não for proibido em lei.

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Essa é justamente uma das diferenças entre as organizações públicas e as privadas: pelo princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que está previsto em lei.
ERRADO 

ATÉ ANTES DA PRIMEIRA VÍRGULA TUDO ESTÁ CORRETO , POIS A ADM PÚBLICA , NO MODELO EMPREENDEDOR, UTILIZA DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA ADM PRIVADA . }


O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE , PREVISTO NO ART 37 ,CF/88 , APLICA-SE DE MANEIRA SIMULTÂNEA PARA AMBAS ADMINISTRAÇÕES , JÁ QUE O ADM PÚBLICO SÓ FAZ O QUE ESTÁ EM LEI E O ADM PRIVADO PODE FAZER TUDO QUE NAO LHE É PROIBIDO .
Em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. Naquele (Administração Privada) , a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
Trecho eternizado nas palavras do administrativista Hely Lopes Meirelles lança luz sobre a fundamentação para essa questão no seguinte trecho:  " [...] Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir [...]".
Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=628
Bons Estudos!
Raimundo Santos




Errado. Tudo que a lei determina ou autoriza.

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