A organização pública que pretende ter uma postura empreende...
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ATÉ ANTES DA PRIMEIRA VÍRGULA TUDO ESTÁ CORRETO , POIS A ADM PÚBLICA , NO MODELO EMPREENDEDOR, UTILIZA DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA ADM PRIVADA . }
O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE , PREVISTO NO ART 37 ,CF/88 , APLICA-SE DE MANEIRA SIMULTÂNEA PARA AMBAS ADMINISTRAÇÕES , JÁ QUE O ADM PÚBLICO SÓ FAZ O QUE ESTÁ EM LEI E O ADM PRIVADO PODE FAZER TUDO QUE NAO LHE É PROIBIDO .
Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=628
Bons Estudos!
Raimundo Santos
Errado. Tudo que a lei determina ou autoriza.
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