Em matéria de atos administrativos, NÃO é correto afirmar:
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A) Incorreto (logo, alternativa a ser marcada): A melhor jurisprudência e doutrina têm admitido o controle do mérito do ato administrativo pelo Judiciário, ao argumento de que todo ato administrativo deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para análise a legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou se ocorreu desvio de finalidade, haja vista que a violação a estes princípios ou aos demais princípios correlatos a atividade administrativa culminará na ilegalidade do ato que foi praticado sob o manto da “conveniência e da oportunidade”.
B) Correto: Súm. 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
C) Correto: A revogação é um ato discricionário - traduz um juízo de oportunidade e conveniência administrativas (controle de mérito administrativo) - que só pode incidir sobre atos discricionários. Fonte: Ponto dos concursos;
D) Correto: CASSAÇÃO: é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Apresenta efeitos "ex tunc", retroagindo à data da prolação do ato viciado.
Questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta.
Alternativa “a” incorreta. O Judiciário não pode apreciar ou exercer controle judicial sobre o mérito administrativo, se assim fosse a administração estaria “ferida de morte!”. Ao Poder Judiciário cabe essencialmente a função jurisdicional, não administrativa. Entretanto, o Poder Judiciário poderá adentrar na análise do mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração Pública, como se vê do entendimento do STJ: “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado” (ROMS nº 1288/91-SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, publ. DJ 2.5.1994, p. 9964).
Alternativa “b” correta. É correto afirmar que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, pois essa afirmação se amolda ao teor da Súmula STF 473, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. No nível federal, o Princípio da Autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula STF 473. Vejamos o art. 53, da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Alternativa “c” correta. É correto afirmar que somente os atos administrativos discricionários admitem revogação, por razões de conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, pois essa afirmação é respaldada na Súmula STF 473 e no art. 53, da Lei 9.784/1999, mencionados no comentário anterior.
Alternativa “d” correta. Cassação é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Podemos citar como exemplo a expedição de alvará de construção que foi concedido regularmente, mas é cassado em face de irregularidade no momento de sua execução.
GABARITO: A.
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)
Ato administrativo ilegal ou inválido
Critério da legalidade.
Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação)
Incide em relação ao atos vinculados e atos discricionários
Efeitos retroativos (ex tunc)
Prazo(decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé
Destinatário de ma-fé a qualquer momento.
REVOGAÇÃO
Ato administrativo válido
Juízo de conveniência e oportunidade - interesse público
Critério de mérito administartivo
Decretada apenas pela própria administração (autotutela)
Incide sob os atos discricionários com efeitos não retroativos (ex nunc)
Não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento)
NÃO PODE REVOGAR:
1-Ato vinculado
2-Ato com direito adquirido
3- Atos consumados/ exauridos
4-Ato que integre procedimento
5-Mero ato administrativo
OBSERVAÇÕES
O poder judiciário não revoga atos dos outros
Pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.
CASSAÇÃO
Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição
CADUCIDADE
Consiste em um ato incompatível com a nova legislação
CONTRAPOSIÇÃO
Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.
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