O ato unilateral e precário da municipalidade em favor do ad...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: D
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· Atos negociais: praticados sem o exercício da sua supremacia. O particular pede para exercer certos direitos. Pode ser licença (ato vinculado, não pode ser revogado – não precário) ou autorização (ato discricionário – pode ser revogado – ato precário).
Letra D
Letra D
AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. (Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado).
PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Diferenças importantes para prova:
Autorização x Permissão
Pontos em comum>>>
P.D.U
Precárias
Discricionárias
Unilaterais
Pontos distintos>>>
Autorização :
Interesse exclusivamente particular. Exemplo: Vc pede uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário. Não há interesse da administração nisso.
Permissão: Há interesse público e particular.
BIZU:
Permissão: interesse Público
Autorização: interesse pArticular
Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:
(a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
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