O ato unilateral e precário da municipalidade em favor do ad...

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Q1311911 Direito Administrativo
O ato unilateral e precário da municipalidade em favor do administrado que pratica comércio ambulante em via pública é espécie de
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Em se tratando do exercício do comércio ambulante em via pública, a hipótese, de início, é de utilização do espaço público. Ademais, considerando se tratar de ato unilateral e precário, revogável a qualquer tempo, o candidato deveria ficar entre a autorização de uso de bem público e a permissão de uso de bem público, uma vez que ambos possuem tais características. Já seria possível, assim, eliminar a concessão de uso e a concessão de direito real de uso, porquanto cuida-se de contratos, e não de atos administrativos. Por fim, no exemplo da questão, pelo fato de o ato ser praticado tendo em vista, primordialmente, o interesse do beneficiário, pode-se afirmar que o caso seria de autorização de uso de bem público.

Logo, correta está apenas a letra D.

Gabarito do professor: D

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·      Atos negociais: praticados sem o exercício da sua supremacia. O particular pede para exercer certos direitos. Pode ser licença (ato vinculado, não pode ser revogado – não precário) ou autorização (ato discricionário – pode ser revogado – ato precário).

Letra D

Letra D

AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. (Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado).

PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

Diferenças importantes para prova:

Autorização x Permissão

Pontos em comum>>>

P.D.U

Precárias

Discricionárias

Unilaterais

Pontos distintos>>>

Autorização :

Interesse exclusivamente particular. Exemplo: Vc pede uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário. Não há interesse da administração nisso.

Permissão: Há interesse público e particular.

BIZU:

Permissão: interesse Público

Autorização: interesse pArticular

Complementando os apontamentos dos demais pares:

Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:

(a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.

(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.

(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.

(e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

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