É CORRETO afirmar que, entre os órgãos de segunda instância ...
Gabarito comentado
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O art. 125, § 3º, da CF/88, estabelece que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, o Tribunal MIlitar do Estado de Minas Gerais é orgão de segunda instância do Poder Judiciário do estado. Correta a alternativa B. Cabe destacar ainda que não existem mais tribunais de alçada, que o tribunal do juri não é orgão de segunda instância e que os tribunais regionais eleitorais são órãos do poder judiciário federal.
RESPOSTA: Letra B
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Comentários
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Os tribunais de alçada jã não existem, mas como ainda existem ainda muitos recursos contra processos julgados pelos antigos TAs, é bom saber onde eles se encaixavam na estrutura do Judiciario.
Eles funcionavam como orgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça. A diferenca era que os TJs julgavam as causas mais importantes. Desde a reforma do Judiciario decorrente da Emenda Constitucional 45 (em 2004), os TAs desapareceram e seus membros (que eram chamados juizes e não desembargadores) foram transferidos para os TJs.
O TRE é orgão do Poder Judiciário Federal.
b)
Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
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