É vasta em amplitude e profundidade a literatura sobre estra...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MA
Provas:
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Q2537042
Administração Geral
Texto associado
Texto I
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial
da conduta é a orientação interna que ele (servidor) dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício
para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Há certos aspectos do serviço público que não se
medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes
nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do
agente.
(Ética e Serviço Público. Módulo 3 - A Conduta no Serviço Público. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Adaptado.)
Texto II
A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário –
Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de
processos judiciais. Cada uma das unidades da Federação tem a atribuição de organizar a sua justiça. Do ponto de vista
administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: Primeiro grau: composto pelos juízes
de Direito estaduais. Segundo grau: representado pelos Tribunais de Justiça. Nestes, os magistrados são desembargadores, que
têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra
decisões proferidas no primeiro grau.
(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: maio de 2024. Adaptado.)
É vasta em amplitude e profundidade a literatura sobre estratégia, com farta produção teórica e tecnológica. Ainda assim, há
múltiplos significados atribuídos ao conceito de gestão estratégica, em especial no setor público. Gestão, em uma perspectiva
bastante singela e processual, de inspiração predominantemente neoclássica, pode ser definida a partir do fluxo cíclico, virtuoso
e recursivo das funções gerenciais de planejamento, organização, direção e controle; ou de forma ainda mais simples, como
planejar, executar e avaliar (ou controlar). A estratégia é conteúdo que se materializa no planejamento estratégico. Tem-se, então,
que o planejamento estratégico está mais intensamente associado a um dos elementos do processo de gestão – o planejamento.
Portanto, produzir planejamentos estratégicos não é sinônimo de gestão estratégica. É requisito para a formulação da estratégia
e, por conseguinte, de um planejamento estratégico, o que se denomina pensamento estratégico. Não há gestão estratégica,
tampouco planejamento estratégico, sem que se instale e cultive entre os membros da organização um pensamento estratégico.
(BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão estratégica de pessoas no Setor Público – Belo Horizonte: Fórum, 2020.)
Considerando o disposto no texto, pensar estrategicamente no contexto da Administração Pública implica conhecer algumas dimensões essenciais, dentre as quais se destacam as seguintes, EXCETO:
(BERGUE, Sandro Trescastro. Gestão estratégica de pessoas no Setor Público – Belo Horizonte: Fórum, 2020.)
Considerando o disposto no texto, pensar estrategicamente no contexto da Administração Pública implica conhecer algumas dimensões essenciais, dentre as quais se destacam as seguintes, EXCETO: