O Direito Tributário é o ramo do direito que rege a arrecada...
O Direito Tributário é o ramo do direito que rege a arrecadação e fiscalização de tributos, sendo essencial para o funcionamento do Estado. Nesse contexto, é CORRETO afirmar ser alternativa que define corretamente um tributo?
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Vamos analisar a questão sobre o conceito de tributo no Direito Tributário. O tema central é compreender o que caracteriza um tributo segundo a legislação brasileira, mais especificamente o Código Tributário Nacional (CTN).
A alternativa A é a correta. Ela define tributo como: "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Esta definição está em conformidade com o artigo 3º do CTN, que estabelece os elementos essenciais de um tributo.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - "Tributo é qualquer contribuição financeira facultativa destinada ao Estado."
Essa definição está errada porque um tributo é sempre compulsório, ou seja, obrigatório, e não facultativo.
C - "Tributo é toda prestação de serviços ao Estado em troca de benefícios diretos."
Esta alternativa está incorreta porque tributos não são vinculados a uma contraprestação direta de serviços. Isto é, não há relação direta entre o pagamento do tributo e um benefício específico recebido.
D - "Tributo é uma doação voluntária feita pelos cidadãos para o governo."
Essa opção é errada porque, como já mencionado, tributos são obrigatórios e não voluntários.
E - "Tributo é uma sanção pecuniária imposta por infração de normas administrativas."
Esta definição está equivocada porque tributo não é uma sanção por ilícito. Multas são sanções, enquanto tributos são obrigações legais estabelecidas independentemente de infrações.
Compreender essas definições é fundamental para evitar confusões comuns no estudo do Direito Tributário. Um tributo é uma obrigação pecuniária, obrigatória e legal, sem caráter de penalidade.
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CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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