A prova judiciária tem por objetivo a reconstrução dos f...

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Q459127 Direito Processual Penal
A prova judiciária tem por objetivo a reconstrução dos fatos investigados no processo, buscando a maior coincidência possível com a realidade histórica, isto é, com a verdade dos fatos, tal como efetivamente ocorridos no espaço e no tempo. Se deixar vestígios a infração, a materialidade do delito ou a extensão de suas consequências deverão ser objeto de prova pericial, com diversas características. Com relação a essa situação, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gab. D
 Segundo o CPP 

CAPÍTULO II

DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Alternativa   C está incorreta.  O acusado não pode ser responsabilizado somete porque confessou um delito, antes da probabilidade do delito.Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

a) O exame de corpo de delito, nessa situação, é indispensável. CORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (...)"

b) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. CORRETO. "Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

c) A prova será realizada de modo indireto, se ocorrer o desaparecimento inevitável do vestígio. CORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto (...)"

d) A confissão do réu pode suprir o exame de corpo de delito. INCORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado."

e) A prova pericial será realizada diretamente sobre o objeto material do crime. CORRETO. "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto (...)"

Gabarito: D)

STJ - HABEAS CORPUS HC 265839 BA 2013/0060508-0 (STJ)

Ementa: pelo juízo competente. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA SEM O EXAME DE CORPO DE DELITO E DE BALÍSTICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS NO CURSO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL. 1. De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal , "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". 2. O Ministério Público pode deflagrar a ação penal sem o exame de corpo de delito e de balística esteja anexado aos autos, permitindo-se que a sua juntada seja feita durante a instrução processual

LETRA D INCORRETA 

 Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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