A prova judiciária tem por objetivo a reconstrução dos f...
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Gab. D Segundo o CPP CAPÍTULO II DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
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Alternativa C está incorreta. O acusado não pode ser responsabilizado somete porque confessou um delito, antes da probabilidade do delito.Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
a) O exame de corpo de delito, nessa situação, é indispensável. CORRETO. "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (...)"
b) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. CORRETO. "Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".
c) A prova será realizada de modo indireto, se ocorrer o desaparecimento inevitável do vestígio. CORRETO. "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto (...)"
d) A confissão do réu pode suprir o exame de corpo de delito. INCORRETO. "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado."
e) A prova pericial será realizada diretamente sobre o objeto material do crime. CORRETO. "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto (...)"
Gabarito: D)
STJ - HABEAS CORPUS HC 265839 BA 2013/0060508-0 (STJ)
Ementa: pelo juízo competente. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA SEM O EXAME DE CORPO DE DELITO E DE BALÍSTICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DOS CRIMES. POSSIBILIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS NO CURSO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL. 1. De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal , "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". 2. O Ministério Público pode deflagrar a ação penal sem o exame de corpo de delito e de balística esteja anexado aos autos, permitindo-se que a sua juntada seja feita durante a instrução processual
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