Um grave acidente com uma composição férrea de empresa públi...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296074 Direito Civil
Um grave acidente com uma composição férrea de empresa pública do Estado X, prestadora do serviço público ferroviário, foi causado por imperícia do maquinista que a conduzia. Em razão do acidente, os passageiros que utilizavam o trem sofreram danos materiais e morais e pretendem, por isso, obter indenização.

Nessa situação, respondem pelos danos causados aos passageiros o(a)
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial focar no tema da responsabilidade civil das empresas públicas que prestam serviços públicos, como é o caso da empresa ferroviária mencionada. A legislação aplicável é o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado e de suas entidades, incluindo empresas públicas, por danos causados a terceiros.

De acordo com este artigo, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que não é necessário provar a culpa ou dolo do agente público, apenas o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido.

Exemplo prático: Imagine que um ônibus de uma empresa pública de transporte urbano atropela um pedestre por falha no freio, decorrente de falta de manutenção. Neste caso, a empresa pública responde objetivamente pelo dano causado, independentemente de a falha ter sido intencional.

Com base nessa explicação, vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa E - empresa pública estadual, objetivamente, e o maquinista, regressivamente: Esta é a alternativa correta. A empresa pública estadual responde objetivamente pelos danos causados, devido à sua responsabilidade objetiva prevista na Constituição. O maquinista, por sua vez, pode ser responsabilizado regressivamente, ou seja, a empresa pode buscar reembolso dos valores pagos a título de indenização, se ficar comprovada a sua culpa.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Estado X e a empresa pública estadual, objetiva e solidariamente: Incorreta, pois a responsabilidade é da empresa pública, não do Estado diretamente, a menos que a empresa seja uma autarquia ou outra entidade que represente diretamente o Estado.

B - Estado X, objetivamente, e o maquinista, solidariamente: Errada, pois a responsabilidade objetiva é da empresa, não do Estado, e a responsabilidade solidária não se aplica aqui, já que a empresa é quem presta o serviço.

C - Estado X, a empresa pública estadual e o maquinista, solidariamente: Incorreta, pois o Estado não é diretamente responsável, e a responsabilidade solidária não é aplicável entre a empresa e o maquinista.

D - empresa pública estadual, subjetivamente, e o maquinista, regressivamente: Errada, pois a responsabilidade da empresa é objetiva, não subjetiva. O termo "subjetivamente" implica em culpa, o que não se aplica neste caso.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a responsabilidade objetiva não exige prova de culpa, e que a empresa pública, ao prestar serviço público, assume essa responsabilidade. A regressão contra o agente só ocorre se houver culpa comprovada.

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Comentários

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Gabarito letra E:

CF: Art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

Na questão a empresa pública responderá objetivamente perante os passageiros do trem, mas com direito de regresso contra o maquinista que causou o acidente por imperícia (culpa).

Bons estudos!!


Para que a alternativa ficasse 100% correta, dever-se-ia ter complementado que o Estado X responde também, subsidiariamente à Empresa Pública Estadual, caso o patrimônio da EP não seja suficiente para solver os débitos com as indenizações.

GAB: LETRA E

Complementando! 

Fonte: Tiago Queiroz

Para a teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de culpa dos seus agentes públicos.

Assim, apenas o fato de existir o dano decorrente da atuação estatal faz com que surja para o Estado o dever de indenizar. Diz-se, por isso, que a responsabilidade do Estado é objetiva.

 

Tem previsão no art. 37, §6º, da CF:

 

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Ademais, como se vê, a responsabilidade abrange não só o Estado, mas também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias, permissionárias e empresas públicas, p. ex.

 

Com efeito, no caso em tela, o maquinista não responde pelos danos causados aos passageiros, ainda que tenha agido com culpa (imperícia), eis que é apenas um agente da pessoa jurídica (empresa pública).

Assim, a redação do art. 37, §6º, da CF, é clara ao mencionar que as pessoas jurídicas respondem pelos danos que seus agentes causarem.

Nada impede, porém, que a empresa pública acione o agente causador do dano, em ação de regresso, porque agiu com culpa (CF):

Art. 37 (...)

§ 6º (...) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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