Assinale a alternativa INCORRETA sobre o dano moral, de aco...
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O tema central da questão é a responsabilidade civil, mais especificamente, sobre o dano moral e sua interpretação conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilidade civil no direito brasileiro tem como objetivo reparar um dano sofrido por alguém em decorrência de uma ação ou omissão de outrem. O dano pode ser moral, material ou estético, e é importante compreender como cada um deles é tratado na legislação e na jurisprudência.
De acordo com o STJ, algumas situações específicas podem ensejar a indenização por danos morais sem a necessidade de prova do prejuízo, enquanto outras requerem essa comprovação.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - A simples devolução indevida de cheque e a sua apresentação antecipada, em se tratando de cheque pré-datado, caracterizam dano moral.
A jurisprudência do STJ entende que a devolução indevida de um cheque ou sua apresentação antecipada pode, sim, configurar dano moral, dado que essas ações podem causar constrangimento ao emitente. Portanto, a afirmativa está correta.
B - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
O STJ permite a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral, desde que sejam decorrentes do mesmo fato, pois são danos de naturezas distintas. Assim, esta alternativa está correta.
C - Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Esta alternativa está incorreta porque, conforme a súmula 403 do STJ, a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos gera dano moral independentemente de prova do prejuízo. A proteção da imagem é um direito de personalidade e não requer a comprovação de dano material para a indenização moral.
D - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
O STJ admite a possibilidade de cumular indenizações por danos materiais e morais desde que ambos estejam relacionados ao mesmo fato, pois cada um visa reparar diferentes aspectos do prejuízo. Portanto, esta alternativa está correta.
Conclusão: A alternativa C é a resposta correta, pois é a única que contraria a jurisprudência do STJ sobre danos morais em relação à publicação não autorizada de imagem.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa teve sua imagem utilizada em um outdoor sem autorização, para fins de publicidade. Mesmo que essa pessoa não sofra um prejuízo financeiro direto, o uso não autorizado de sua imagem pode gerar uma indenização por dano moral.
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Comentários
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A) SÚMULA N. 370 STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
B) SÚMULA N. 387 STJ É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
C) Súmula 403 STJ Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
D) Sumula 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
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