NÃO é causa de vacância do cargo público a

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Q24189 Direito Administrativo
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segundo a lei 8.112:Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;IV - REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)V- REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.Deus os Abençoe
Só complementando...NOMEAÇÃO é uma forma de PROVIMENTO de cargo público.Lei 8.112/90Art. 8°. São formas de PROVIMENTO de cargo público:I - nomeação;II - PROMOÇÃO;V - READAPTAÇÃO;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
Qual é a diferença entre exoneração e demissão?
Essa questão pode ser resolvida com a lógica, caso falhe a memória em relação aos artigos citados abaixo.Basta diferenciar os conceitos CAUSA e CONSEQUÊNCIA.CAUSA (DE VACÂNCIA): XCONSEQUÊNCIA: VACÂNCIASe eu exonero um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu demito um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu promovo um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu aposento um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu NOMEIO um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? NÃO.Eu "nomeio" porque "há um cargo vago". "Não há um cargo vago", "porque nomeio".É a etapa inicial da carreira.
Fellipe, a exoneração nunca é uma punição ao servidor público. Já a demissão sempre será uma punição.

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