A instituição do "Sistema de Garantia de direitos de crianç...
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Ano: 2022
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Ponta Grossa - PR
Prova:
FAU - 2022 - Prefeitura de Ponta Grossa - PR - Educador Social Feminino - Edital nº 3 |
Q2022407
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A instituição do "Sistema de Garantia de
direitos de crianças e adolescentes", com
seus diversos integrantes, é distribuído em 03
(três) grandes "eixos" (ou áreas de
atuação): promoção, defesa e controle, tem
por objetivo efetivar a "Doutrina da Proteção
Integral à Criança e ao Adolescente" no
ordenamento jurídico brasileiro, a partir do
artigo 227, da Constituição Federal de 1988 e,
com maior intensidade, após a entrada em
vigor da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 (o Estatuto da Criança e do
Adolescente), trouxe importantes mudanças
na forma de ver, compreender e atender
demandas na área da infância e juventude em todo o Brasil. Sobre o tema relacione a
primeira e a segunda coluna depois marque a
alternativa correspondente:
I - Promoção dos direitos de crianças e adolescentes. II - Defesa dos direitos de crianças e adolescentes. III - Controle social sobre as ações do poder público.
( ) deve ser efetuada por órgãos, entidades, agentes, e autoridades especializadas e qualificadas par a tanto, merecendo destaque o Conselho Tutelar, que possui o status de autoridade pública que, em muitos aspectos, é equiparada à figura da própria autoridade judiciária (sendo inclusive dotado, a exemplo desta, do poder de requisição de determinados serviços públicos. Deve ser exercida tanto no plano individual (quando do atendimento de casos concretos de ameaça/violação de direitos), quanto coletivo (o que compreende a busca da adequada estruturação e organização do Poder Público para o atendimento especializado e qualificado de tais demandas). ( ) se dá por intermédio da elaboração e implementação da mencionada política de atendimento à criança e ao adolescente (sobretudo, em âmbito municipal), o que embora seja uma tarefa primária dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente exige o engajamento de todos os órgãos públicos encarregados do atendimento direto de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que precisam redefinir conceitos, estruturas, metodologias e, é claro, seu orçamento ao mencionado princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. ( ) é exercido, sobretudo, no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente dos Conselhos Setoriais deliberativos de políticas públicas, tendo respaldo nos arts. 1º, par. único e 227, §7º c/c 204, da Constituição Federal e art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 (dentre outras).
I - Promoção dos direitos de crianças e adolescentes. II - Defesa dos direitos de crianças e adolescentes. III - Controle social sobre as ações do poder público.
( ) deve ser efetuada por órgãos, entidades, agentes, e autoridades especializadas e qualificadas par a tanto, merecendo destaque o Conselho Tutelar, que possui o status de autoridade pública que, em muitos aspectos, é equiparada à figura da própria autoridade judiciária (sendo inclusive dotado, a exemplo desta, do poder de requisição de determinados serviços públicos. Deve ser exercida tanto no plano individual (quando do atendimento de casos concretos de ameaça/violação de direitos), quanto coletivo (o que compreende a busca da adequada estruturação e organização do Poder Público para o atendimento especializado e qualificado de tais demandas). ( ) se dá por intermédio da elaboração e implementação da mencionada política de atendimento à criança e ao adolescente (sobretudo, em âmbito municipal), o que embora seja uma tarefa primária dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente exige o engajamento de todos os órgãos públicos encarregados do atendimento direto de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que precisam redefinir conceitos, estruturas, metodologias e, é claro, seu orçamento ao mencionado princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. ( ) é exercido, sobretudo, no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente dos Conselhos Setoriais deliberativos de políticas públicas, tendo respaldo nos arts. 1º, par. único e 227, §7º c/c 204, da Constituição Federal e art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 (dentre outras).