Assinale a alternativa INCORRETA:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861217 Direito Tributário
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Como a questão pede a INCORRETA, o gabarito é a letra A

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

I - impostos;

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

 

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

 

O que é vedado é  utilizar de maneira integral elementos  da base cálculo de imposto.

De acordo com a CF, Art. 145, 2º:
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Gab: Letra A

A questão pede segunda a CF, e Segundo a CF as TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIAS DE IMPOSTO.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

Gabarito questionável.

Em que pese a expressa disposição legal, prevista no  artigo 145, §2º, há, igualmente, súmula vinculante afirmando:

Súmula Vinculante

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. "

 

Portanto, há a vedação constitucional quanto às taxas não poderem ter base de cálculo próprias de impostos. Todavia, a própria súmula vinculante 50 do Excelso relativiza essa disposição constitucional.

Gabarito questionável, vez que acaba prejudicando quem lembra da súmula.

Mas são ossos do ofício.

Bom estudo a todos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo