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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861217 Direito Tributário
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de tributo e suas espécies, conforme definido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN).

Tema Central: A questão aborda as diferentes espécies de tributos, que incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: A afirmação de que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos está incorreta. Conforme o artigo 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos. Ou seja, a base de cálculo das taxas deve ser distinta, pois ela se refere ao custo da atividade estatal específica, como o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos divisíveis.

Exemplo Prático: Uma taxa de coleta de lixo não pode ter como base de cálculo o valor do imóvel, pois este seria um critério típico de um imposto, como o IPTU.

Alternativa B: Está correta. Conforme o mesmo artigo 145, §1º, da Constituição Federal, os impostos devem, sempre que possível, observar a capacidade contributiva do cidadão, respeitando sua condição econômica.

Alternativa C: Está correta. A União e os Estados podem, de fato, instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, como prevê o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal.

Alternativa D: Está correta. A Constituição permite que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme artigo 145, inciso II.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às expressões utilizadas, como "base de cálculo própria de impostos", pois a legislação prevê claramente a distinção entre as bases de cálculo de diferentes espécies tributárias.

Conclusão: A alternativa A é a única incorreta, pois contraria o que está estabelecido na Constituição Federal sobre a base de cálculo das taxas.

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Comentários

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Como a questão pede a INCORRETA, o gabarito é a letra A

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

I - impostos;

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

 

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

 

O que é vedado é  utilizar de maneira integral elementos  da base cálculo de imposto.

De acordo com a CF, Art. 145, 2º:
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Gab: Letra A

A questão pede segunda a CF, e Segundo a CF as TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIAS DE IMPOSTO.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

Gabarito questionável.

Em que pese a expressa disposição legal, prevista no  artigo 145, §2º, há, igualmente, súmula vinculante afirmando:

Súmula Vinculante

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. "

 

Portanto, há a vedação constitucional quanto às taxas não poderem ter base de cálculo próprias de impostos. Todavia, a própria súmula vinculante 50 do Excelso relativiza essa disposição constitucional.

Gabarito questionável, vez que acaba prejudicando quem lembra da súmula.

Mas são ossos do ofício.

Bom estudo a todos!

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