Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de tributo e suas espécies, conforme definido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Central: A questão aborda as diferentes espécies de tributos, que incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: A afirmação de que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos está incorreta. Conforme o artigo 145, §2º, da Constituição Federal, as taxas não podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos. Ou seja, a base de cálculo das taxas deve ser distinta, pois ela se refere ao custo da atividade estatal específica, como o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos divisíveis.
Exemplo Prático: Uma taxa de coleta de lixo não pode ter como base de cálculo o valor do imóvel, pois este seria um critério típico de um imposto, como o IPTU.
Alternativa B: Está correta. Conforme o mesmo artigo 145, §1º, da Constituição Federal, os impostos devem, sempre que possível, observar a capacidade contributiva do cidadão, respeitando sua condição econômica.
Alternativa C: Está correta. A União e os Estados podem, de fato, instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, como prevê o artigo 145, inciso III, da Constituição Federal.
Alternativa D: Está correta. A Constituição permite que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme artigo 145, inciso II.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às expressões utilizadas, como "base de cálculo própria de impostos", pois a legislação prevê claramente a distinção entre as bases de cálculo de diferentes espécies tributárias.
Conclusão: A alternativa A é a única incorreta, pois contraria o que está estabelecido na Constituição Federal sobre a base de cálculo das taxas.
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Comentários
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Como a questão pede a INCORRETA, o gabarito é a letra A
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
O que é vedado é utilizar de maneira integral elementos da base cálculo de imposto.
De acordo com a CF, Art. 145, 2º:
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Gab: Letra A
A questão pede segunda a CF, e Segundo a CF as TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIAS DE IMPOSTO.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".
Gabarito questionável.
Em que pese a expressa disposição legal, prevista no artigo 145, §2º, há, igualmente, súmula vinculante afirmando:
Súmula Vinculante
"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. "
Portanto, há a vedação constitucional quanto às taxas não poderem ter base de cálculo próprias de impostos. Todavia, a própria súmula vinculante 50 do Excelso relativiza essa disposição constitucional.
Gabarito questionável, vez que acaba prejudicando quem lembra da súmula.
Mas são ossos do ofício.
Bom estudo a todos!
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