No capítulo I da Consolidação das Leis Trabalhistas que tra...

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861220 Direito do Trabalho
No capítulo I da Consolidação das Leis Trabalhistas que trata da identificação profissional, pode-se afirmar:
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Gabarito B

 

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Letra B)

 

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:                    

 

I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;    (Letra A)

              

II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Letra A)

 

§ 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Letras C e D)

 

CLT

Gabarito B
 

a) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros de diversas famílias num mesmo grupo, dispensável à própria subsistência, e exercido em condições de independência e colaboração. 

 

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.   

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem

I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;    

 

b) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. CERTO

 

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.  

 

c) Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador exigirá que o empregado forneça atestado médico e comprovação de todas as suas licenças remuneradas, bem como declarações de outros empregadores, sendo obrigação do empregado fornecer estes documentos.

 

Art. 13, § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social (...)

.§ 4º - Na hipótese do§ 3º:

II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.

 

d) Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 45 (quarenta e cinco) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa desobrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. 

 

Art. 13, § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
 

Gabarito B

 

a) errada. Art. 13 CLT. A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

 

b) correta. Art. 13 CLT. A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por contra própria de atividade profissional remunerada.

 

c) errada. Art 13, §3º, II, CLT. Nas localidades onde não for emitida a carteira de trabalho e previdência social, se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relaçao empregatícia.

 

d) errada. Art 13, §3º CLT. Nas localidades onde não for emitida a Carteira de trabalho e previdência social poderá ser admitido , até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

 

 

 

 

Vlw

Parágrafos 3° e 4° do Artigo 13 da CLT foram revogados pela Lei nº 13.874, de 2019.

GABARITO: B

 

a) errada. Art. 13 CLT. A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

 

b) correta. Art. 13 CLT.

A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por contra própria de atividade profissional remunerada.

 

c) errada. Art 13, §3º, II, CLT. Nas localidades onde não for emitida a carteira de trabalho e previdência social, se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador lhe fornecerá atestado de que conste o histórico da relaçao empregatícia.

 

d) errada. Art 13, §3º CLT. Nas localidades onde não for emitida a Carteira de trabalho e previdência social poderá ser admitido , até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

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