O selo ruído é de uso obrigatório para aparelhos eletrodomés...
centros urbanos.
Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.
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ERRADA.
Não são todos os aparelhos produzidos no país que geram ruído que devem ter o Selo Ruído.
São eles, segundo o INMETRO:
1 - Liquidificadores importados ou fabricados no país;
2 - Secadores de cabelo importados ou fabricados no país;
3 - Aspiradores de pó importados ou fabricados no país.
Apenas para: secador de cabelo, liquidificador e aspirador de pó
Acho estranha essa questão, pois esse é literalmente o texto do artigo 1º da Resolução CONAMA nº 20 de 1994, e em nenhuma parte da Portaria INMETRO nº 430 de 2012 fala que o Selo Ruído é apenas para os equipamentos listados.
Gab.: ERRADO
Não é para qualquer aparelho que gere ruídos. De fato, é de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído no seu funcionamento, mas a PORTARIA INMETRO Nº 430/2012 Art. 6º Determina que os produtos: secador de cabelo, liquidificador e aspirador de pó deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados, ou seja, com o Selo Ruído.
Resumindo: só é de uso obrigatório para secadores de cabelo, liquidificador e aspirador, já que esses precisam do selo para poderem ser comercializados.
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