O selo ruído é de uso obrigatório para aparelhos eletrodomés...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q313450 Engenharia Ambiental e Sanitária
O Programa Silêncio foi criado com o objetivo principal de minimizar a poluição sonora que possa interferir na saúde e no bem-estar da população, principalmente da que reside nos grandes
centros urbanos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

O selo ruído é de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos importados ou produzidos no país que gerem ruído no seu funcionamento.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADA.

Não são todos os aparelhos produzidos no país que geram ruído que devem ter o Selo Ruído. 

São eles, segundo o INMETRO:

1 - Liquidificadores importados ou fabricados no país;

2 - Secadores de cabelo importados ou fabricados no país;

3 - Aspiradores de pó importados ou fabricados no país.


Apenas para: secador de cabelo, liquidificador e aspirador de pó

Acho estranha essa questão, pois esse é literalmente o texto do artigo 1º da Resolução CONAMA nº 20 de 1994, e em nenhuma parte da Portaria INMETRO nº 430 de 2012 fala que o Selo Ruído é apenas para os equipamentos listados.

Gab.: ERRADO

Não é para qualquer aparelho que gere ruídos. De fato, é de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído no seu funcionamento, mas a PORTARIA INMETRO Nº 430/2012 Art. 6º Determina que os produtos: secador de cabelo, liquidificador e aspirador de pó deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados, ou seja, com o Selo Ruído.

Resumindo: só é de uso obrigatório para secadores de cabelo, liquidificador e aspirador, já que esses precisam do selo para poderem ser comercializados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo