É nulo o negócio jurídico quando:

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861224 Direito Civil
É nulo o negócio jurídico quando:
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A questão trata do negócio jurídico nulo.

A) Os instrumentos particulares forem redigidos com a data de sua celebração e anuído pelas partes. 

Código Civil:

Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

É válido o negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem redigidos com a data de sua celebração e anuído pelas partes. 

Incorreta letra “A”.

B) For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

É nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

Correta letra “B”. Gabarito da questão.


C) A lei taxativamente o declarar anulável ou nulo, sem proibir-lhe a prática, mesmo cominando sanção. 

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

É nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Incorreta letra “C”.

D) Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula autêntica e de acordo com o objeto. 

Código Civil:

Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

É válido o negócio jurídico quando contiver declaração, confissão, condição ou cláusula autêntica e de acordo com o objeto

Incorreta letra “D”.


Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

 

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (Letra B)

 

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (Letra C)

 

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

 

§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

 

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Letra D)

 

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Letra A)

preterido = dispensado.

Art. 166, CC/02. É nulo o negócio juridico quando:

I. celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV. não revestir a forma prescrita em lei;

V. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;

VI. tiver por objetivo fraudar a lei imperativa;

VII. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Art. 167, CC/02. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

 

é o exemplo da compra e venda de imóvel acima de 30 s.m. , se não feita por escritura, será nula.

Pq? 

Pq a lei prevê que deverá ser feita assim.

Gabarito: B

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

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