A receita orçamentária não efetiva, que constitui fato contá...

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Q17686 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens subsequentes, referentes à receita pública e a suas
características.
A receita orçamentária não efetiva, que constitui fato contábil permutativo, altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento. Nesse caso, além da receita orçamentária, registra-se, concomitantemente, conta de variação passiva para reforçar o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.
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QUESTÃO ERRADA - A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a situação líquida patrimonial.
A própria questão já é contraditória, ao dizer que constitui fato contábil permutativo e ao mesmo tempo dizer que altera a situação líquida. Sabemos que fatos permutativos não alteram a situação líquida. Portanto, questão ERRADA.
A receita não efetiva constitui fato contabil permutativo - certo
altera a situação liquida patrimonial no momento de seu reconhecimento - errado, como a contabilidade pública aplica o regime de caixa para as receitas pelo enfoque orçamentario, logo nessa situação não alterará a situação liquida patrimonial no momento de seu reconhecimento, que será no momento em que ocorrer o seu ingresso financeiro. Essa questão quiz confundir o candidato no caso de uma receita corrente não efetiva (ex recebimento da dívida ativa) utilizando-se do novo enfoque recomendado pelo STN, o enfoque patrimonial. A divida ativa no momento de seu reconhecimento corresponderá a uma variação ativa extraorçamentária, porem no momento de ser recebimento esta será uma receita não efetiva, sendo creditada uma conta de receita orçamentária no sistema financeiro e debitada uma variação passiva para ANULAR (não reforçar, mais um erro na questão) esse efeito no patrimonio da entidade.

Questão: errada.


RECEITAS - Classificação quanto à afetação patrimonial:

1) Receitas Efetivas:são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida deaumento do passivo ou diminuição do ativo, dessa forma, ocorre oaumento do patrimônio líquido. Não são precedidas de registro dereconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes,alterando assim, a situação líquida patrimonial. São aquelas em que oEstado "fica mais rico", ou seja, há um ingresso financeiro no "caixapúblico", mas o Estado não dá nada em troca, não perde nada do seupatrimônio.

Exemplos: recebimento de impostos, aluguéis, dividendos, multas, juros.

2) Receitas Não-Efetivas (ou por mutação patrimonial): são oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido. São fatos permutativos, constituemsimples entradas ou alterações nos elementos que compõem. Sãoprecedidas de registro de reconhecimento do direito e portanto, nãoalteram  a situação líquida patrimonial. São aquelas em que o Estado"não fica mais rico", ou seja, há um ingresso financeiro no "caixapúblico", mas o Estado dá algo em troca, perde alguma coisa do seupatrimônio.

Exemplos:
  • venda de um bem público: "entra um valor no caixa", mas em contrapartida o Estado perde a propriedade do bem.
  • obenteçãode um empréstimo (operações de crédito: "entra um valor no caixa", masem contrapartida é contituída uma dívida, ou seja, um empréstimo apagar).
  • recebimento ou cobrança da dívida ativa: "entra umvalor no caixa", mas em contrapartida deve-se dar baixa no direitoinscrito no ativo permanente.

RECEITA EFETIVA: Altera a situação líquida. (fato contábil permutativo)

REDEITA NÃO EFETIVA: Não altera a situação líquida. (fato contábil modificativo)

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