É pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com ca...

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Q1655466 Direito Administrativo
É pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei:
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AUTARQUIAS

Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica, para prestação de serviço público específico; com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades. Ex: ANAC, INSS, ICMbio, INMETRO (FCC- TRT 18/2013 – ANAL. JUDICIARIO)

CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS.

·        É imune a impostos que incidam sobre patrimônio, rendas ou serviços vinculados a suas finalidades.

·        Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei específica de competência privativa do chefe do Executivo, arts. 37, XIX, e 61, §1º, II, “e”, ambos da CF/88 (CESPE- PCDF/2013 – ESCRIVÃO), (CESPE- TRF 1°/2013 – JUIZ FEDERAL)

·        Tem sua atuação definida em lei complementar.

·        Tem seus bens impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública. (FCC- TRT 1°/2011 – JUIZ DO TRABALHO), (FCC- TRT 18/2012 – JUIZ DO TRABALHO)

·        Seus débitos são executados via precatório

·        Tem prazo dobrado para manifestação processual, salvo se a lei estabelecer prazo diverso

·        Prescrição de 5 anos referentes débitos

·        Sujeita-se a concurso público (exceto OAB)

·        patrimônio e receita próprios (CESPE- STM/2018 – ANAL.JUDICIARIO)

·        Autonomia administrativa. (FCC- TREPB/2015 – ANAL. JUDICIARIO)

·        Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal. (CESPE- TJDFT/2013 – ANAL.JUDICIARIO)

Fonte: G7 + Drive do Belisário + Questões do QC + DoD + Manual de Direito adm do Matheus Carvalho

Autarquia é criada por lei

Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista a lei autoriza sua criação.

Já mata a questão quando fala que é criada por lei, que são respectivamente as Autarquias e as Fundações Públicas.

Compreendem a ADM INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública (Fonte: Aline)

Gab: D de Doritos

ADM DIRETA É O CONJUNTO DE ORGÃOS QUE INTEGRAM AS PESSOAS POLÍTICAS OU FEDERATIVAS E SÃO SUBORDINADAS AO PODER EXECUTIVO.

EXEMPLO: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MINISTÉRIOS, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E ETC.

ADM INDIRETA É A FAMOSA FASE

Fundações Públicas

Autarquias

Sociedade de Economia Mista

Empresa Pública

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