Referente às medidas administrativas, o recolhimento do Cert...

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Q404372 Legislação de Trânsito
Referente às medidas administrativas, o recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., quando:

I. houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

II. se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias.

III. se o prazo de licenciamento estiver vencido.

Está correto o que consta APENAS em
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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante
recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>>         São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<<
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no
prazo de trinta dias.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>>         São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder
ser sanada no local.

   Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

  I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

  II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

 Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

  I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

  II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

  III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Atenção sempre para a diferença entre CRV e CRLV!

I e II corretas - recolhimento do CRV (certificado de registro do veículo)

III está errada apenas por ser recolhimento do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo)

 

GAB: C

Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

        I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Ok

        II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30dias. –––––––––––––––––––– Ok

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

        I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

        II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;  –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– X  

        III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

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