É fonte do ato administrativo discricionário:
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Comentários
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1. Surge o fato.
2. O administrador enquadra o mesmo na LEI, que dá opções para agir.
Não é por vontade do administrador.
Resposta: A
GABARITO -A
É a lei quem determina a discricionariedade do ato, já que a administração pública está submissa à autonomia da vontade. ( Só pode fazer o que está previsto )
Bons estudos!
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Discricionalidade tem seus limites na lei.
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