É fonte do ato administrativo discricionário:

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Q1655467 Direito Administrativo
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1. Surge o fato.

2. O administrador enquadra o mesmo na LEI, que dá opções para agir.

Não é por vontade do administrador.

Resposta: A

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. ... Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. letra: A

GABARITO -A

É a lei quem determina a discricionariedade do ato, já que a administração pública está submissa à autonomia da vontade. ( Só pode fazer o que está previsto )

Bons estudos!

Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

Discricionalidade tem seus limites na lei.

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