De acordo com as disposições do Estatuto dos Servidores Públ...
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art. 8°: Os cargos públicos municipais efetivos agrupam-se em Quadros de Carreira constantes de lei especifica, e os respectivos titulares restam submetidos a Planos de Carreira legalmente estabelecidos, que observarão os seguintes princípios:
I - universalidade - integram o Plano, todos os servidores municipais estatutários vinculados a área administrativa abrangida;
II - equidade - é assegurado tratamento igualitário aos servidores, quanto a direitos e deveres;
III - isonomia - é garantido tratamento remuneratório isonômico para os servidores com função iguais ou assemelhadas, dentro do mesmo nível de escolaridade;
IV - avaliação de desempenho, entendida como um processo pedagógico focado no desenvolvimento profissional e institucional;
V - progressão de vencimentos, na carreira, por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional;
VI - valorização do tempo de serviço prestado, que será utilizado como componente evolutivo.
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