Julgue os itens subsequentes, relativos a competência e liti...

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Q402844 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os itens subsequentes, relativos a competência e litisconsórcio.

Se a parte não arguir tempestivamente a incompetência por meio de exceção, será prorrogada a competência relativa.
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Gabarito: C.

Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

Exceção de incompetência - Apenso aos autos (incidente processual).

Ausência de oposição declinatória - Prorrogação de competência relativa.

gabarito: C
Complementando a resposta dos colegas...
Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2ª ed., 2012): "As regras gerais de competência, formuladas pelas leis federais, para indicação do foro competente, podem ser divididas em duas categorias: as absolutas e as relativas. (...) A incompetência relativa deve ser arguida por exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão. Não sendo matéria de ordem pública, o juízo não pode reconhecê -la de ofício. Ou o réu alega e o juiz a reconhece, determinando a remessa dos autos para o juízo competente, ou não, e a matéria preclui. A incompetência relativa jamais gerará nulidade da sentença, nem ação rescisória, já que, não invocada no momento oportuno, haverá a prorrogação de competência."

Complementando:

"Competência Absoluta: Estabelecida em razão da matéria ou da pessoa ou do critério funcional, não podendo ser derrogada por convenção entre as partes (CPC, artigo 111);

A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e/ou alegada pela parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de exceção (artigo, 113). A competência absoluta não preclui.

Competência Relativa: Estabelecida em razão do valor da causa ou do critério territorial, podendo ser modificada por acordo entre as partes ou por conexão ou continência (CPC, artigos, 102 e 111). A competência relativa preclui.

A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, devendo ser argüida pela parte, por meio de exceção, no prazo legal, sob pena de prorrogação (CPC, artigos 112, 114 e 128)"

Fonte:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110722171413294

Achei legal esse resumão ^^


 

Incompetência relativa: Exceção
Incompetência absoluta: Preliminar 
Novo CPC ambas serão alegadas como preliminar de contestação.

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