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Q464749 Direito Processual Penal
Assinale a afirmativa correta, em relação ao procedimento aplicado nos processos da competência do Tribunal do Júri, conforme o Código de Processo Penal.
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A presente questão traz à baila a temática da competência processual penal do Tribunal do Júri para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam o homicídio (arts. 121, §§ 1º e 2º), aborto (arts. 124, 125, 126 e 127), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122), e o infanticídio (art. 123), consumados ou tentados, nos termos do art. 5°, XXXVIII, alínea “a" da CF e do art. art. 74, §1° do CPP.

Art. 5. (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri. A primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado; ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

Aos itens, assinalando o correto:

A) O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Correto. O item contempla a redação literal do art. 413 do CPP.

Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.   

B) É vedada a participação de assistente de acusação na instrução preliminar.

Incorreto. O assistente de acusação poderá participar da instrução preliminar, nos termos do §6° do art. 411 do CPP.

Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
(...) § 6o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.  

C) Na instrução preliminar, o juiz não poderá indeferir a produção de nenhuma prova requerida pela defesa, em nome do princípio da plenitude de defesa.

Incorreto. Na instrução preliminar, o juiz poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o §2° do art. 411 do CPP.

Art. 411. (...)
(...) § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
 
D) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso em sentido estrito.

Incorreto. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

Contra a decisão de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP:

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...) IV – que pronunciar o réu;  

E) A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.

Incorreto. A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público. Em relação ao defensor constituído, a intimação será por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado, consoante o art. 420 do CPP.

Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:          
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;           
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.           
Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 

Art. 370. (...)
§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.    

Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

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CPP

Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

A) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

B) Art. 411. § 6º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

C) Art. 411. § 2º As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

D) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

E) Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:

I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 

Art. 370. § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

 

Todos CPP.

Não entendi por que a alternativa E está incorreta? Se alguém puder esclarecer agradeço. ;)

Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

 

I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

 Não está previsto no presente artigo "defensor constituído".  Creio que só por razão disso, a alternativa está errada, Rosy Fernandes.

 

 

Art 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: 

I - pessoalmente ao acusado, ao defensor NOMEADO e ao Ministério Público

II - ao defensor CONSTITUÍDO, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. 

 

Art 370. § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

 

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