Julgue o item seguinte, relativo à norma NBR 6023:2002 da AB...
Julgue o item seguinte, relativo à norma NBR 6023:2002 da ABNT.
A referência de documento jurídico do tipo legislação e
jurisprudência deve se iniciar com a jurisdição BRASIL
(palavra em caixa-alta), seguida de, quando for o caso,
legislação e jurisprudência de estados brasileiros e do nome do
estado também em caixa-alta, tal qual: BRASIL. SÃO
PAULO.
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Gabarito: E - errado
A questão aborda a norma NBR 6023:2002 da ABNT, que trata sobre as regras de elaboração de referências para diversos tipos de documentos, incluindo documentos jurídicos como legislação e jurisprudência. A norma é essencial para garantir a padronização e clareza na apresentação de referências em trabalhos acadêmicos e documentos formais.
Na elaboração de referências para documentos jurídicos, a norma estabelece diretrizes específicas sobre como iniciar e estruturar essas referências. A questão sugere que a referência deve começar com a jurisdição "BRASIL", seguida do estado, caso aplicável, e ambos em caixa-alta, como "BRASIL. SÃO PAULO".
No entanto, de acordo com a norma NBR 6023:2002, a forma correta ao referenciar legislação e jurisprudência é iniciar com o título do documento ou nome da entidade, seguido por informações como o número da lei, decreto ou sentença, a data e outros detalhes pertinentes. A jurisdição "BRASIL" ou o nome do estado não é utilizada como ponto de partida na referência.
Portanto, a afirmação na questão está incorreta em sua orientação sobre o formato da referência, daí o gabarito correto ser "E".
Compreender como montar corretamente essas referências é fundamental para quem atua ou pretende atuar em áreas que exigem rigor acadêmico e normativo, como a Biblioteconomia.
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Comentários
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SÃO PAULO (Estado). Decreto no 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-220,1998.
Gabarito: Errado.
Coloca apenas o estado, não coloca Brasil.
Exemplo: RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed. atual. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995.
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Gabarito: Errado
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