O Processo Administrativo não é apenas instrumento de apu...

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Q445018 Direito Administrativo
O Processo Administrativo não é apenas instrumento de apuração e responsabilização de servidores por irregularidades eventualmente cometidas. É, também, mecanismo de controle social sobre a Administração Pública; esta submetida aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A conduta criteriosa é, assim, essencial ao Processo Administrativo para assegurar que a apuração e o esclarecimento de eventuais irregularidades ocorram de forma justa e eficaz. Por essa razão, a Lei n° 9.784/1999 prevê os casos de impedimentos, que limitam a participação de servidores nos Processos Administrativos.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os casos que impedem a atuação de servidor ou autoridade em processos administrativos. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
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 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

  I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


Gabarito: B

Dos Impedimentos e da Suspeição

Art. 18°.


a) ERRADA

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

 b) CORRETA

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

 c) ERRADA

I - tenha interesse restrito; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

 d) ERRADA

I - tenha interesse irrestrito ou direto na matéria; II - tenha participado (OU VENHA PARTICIPAR) como perito ou testemunha em mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

 e) ERRADA

I - tenha interesse indireto (E DIRETO) na matéria; II - venha a participar (OU TENHA PARTICIPADO) como perito, testemunha ou representante, quando (OU SE) tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o quinto(TERCEIRO) grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

CASOS DE IMPEDIMENTO

 

Litigar judicialmente com interessado ou respectivo conjuge  /  Interesse direto ou indireto na matéria 

 

tenha sido testemunha, perito ou representante do assunto

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