A correspondência correta, de cima para baixo, é:
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Gabarito letra B (4 - 2 - 1 - 5 - 3).
1. Gratificação natalina.
2. Gratificação por encargo de curso ou concurso.
3. Adicional de férias.
4. Adicional noturno.
5. Retribuição pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento.
( 4 ) O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento. Adicional Noturno
( 2 ) O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida. Gratificação por encargo de curso ou concurso
( 1 ) Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Gratificação natalina
( 5 ) Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9.º. Retribuição pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento
( 3 ) No caso do servidor ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional. Adicional de férias
(4) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
(2) Art. 76-A
§ 1o I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
(1) Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
(5) Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(3) Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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