O servidor público federal ficará obrigado a restituir a aju...
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Lei 8.112
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Gabarito letra A
RESTITUIR AJUDA DE CUSTO -> 30 DIAS
RESTITUIR DIÁRIAS -> 5 DIAS
ADUDA D3 CUST0= 30
DIARIA5 = 5
O servidor público federal ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de:
a) 30 (trinta) dias. GABARITO
____________________________________________________________________________________________________
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 51, Lei 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Ter em mente:
Indenizações:
- Ajuda de custo.
- Diárias.
- Indenização de transporte.
- Auxílio-moradia.
Gratificações e Adicionais:
- Função de confiança.
- Gratificação natalina.
- Adicional de insalubridade.
- Adicional de serviço extraordinário.
- Adicional noturno.
- Adicional de férias.
- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Art. 53, Lei 8.112/90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 57, Lei 8.112/90. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim:
A. CERTO. 30 (trinta) dias.
Conforme art. 57, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. 5 (cinco) dias.
C. ERRADO. 15 (quinze) dias.
D. ERRADO. 10 (dez) dias.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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