O empenho da despesa é uma das fases mais importantes da des...

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Q1168677 Direito Financeiro

O empenho da despesa é uma das fases mais importantes da despesa pública, constitui ato emanado de autoridade competente. Sobre ele, analise as assertivas abaixo:


I. É vedada a realização da despesa sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.

II. Em casos especiais, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais).

III. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Trata-se da literalidade do Art. 60, § 1º, da Lei 4320/64:
“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

II. ERRADO. Nem mesmo em casos especiais, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais), segundo o art. 59 da Lei 4320/64: 
“Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". 

III. CORRETO. Trata-se da literalidade do Art. 60, § 2º, da Lei 4320/64:
“Art. 60. [...] § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar".

Logo, estão corretas apenas as assertivas I e III.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


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gabarito E

II. Em casos especiais, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais). NÃO PODE !!!

GABARITO: E

ITEM I: Correto.

Art. 60, Lei 4.320/64. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

ITEM II: Incorreto. Não há ressalvas.

Art. 59, Lei 4.320/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.      

ITEM III: Correto.

Art. 60, Lei 4.320/64. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

GABARITO: E.

(itens I e III corretos)

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COMPLEMENTANDO SOBRE ITEM III:

EMPENHO: Ato da autoridade administrativa que cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Reserva de valores dentro da dotação orçamentária para pagamento de determinada despesa.

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Tipos de empenho:

  •  ORDINÁRIO -> despesa com valor pré-determinado e pagamento em uma única parcela (ex: compra de imóvel)
  • ESTIMATIVO -> despesa existe, mas não se consegue determinar previamente o seu valor mês a mês (ex: pagamento de água, combustível, servidores)
  •  GLOBAL -> despesas sujeitas a parcelamento (ex: aluguel, pagamento de parcela de obra pública)

Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Vamos analisar as assertivas:

I. CORRETO. De acordo com o que consta na Lei 4320/64:

“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho”.

II. ERRADO. Em nenhuma hipótese, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais) segundo a Lei 4320/64:

“Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. 

III. CORRETO. De acordo com o que consta na Lei 4320/64: 

“Art. 60. [...] § 2º. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”.

Logo, estão corretos os itens I e III.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.

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