O empenho da despesa é uma das fases mais importantes da des...
O empenho da despesa é uma das fases mais importantes da despesa pública, constitui ato emanado de autoridade competente. Sobre ele, analise as assertivas abaixo:
I. É vedada a realização da despesa sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho.
II. Em casos especiais, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais).
III. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
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Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do Art. 60, § 1º, da Lei 4320/64:
“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
III. CORRETO. Trata-se da literalidade do Art. 60, § 2º, da Lei 4320/64:
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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gabarito E
II. Em casos especiais, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais). NÃO PODE !!!
GABARITO: E
ITEM I: Correto.
Art. 60, Lei 4.320/64. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
ITEM II: Incorreto. Não há ressalvas.
Art. 59, Lei 4.320/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
ITEM III: Correto.
Art. 60, Lei 4.320/64. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
GABARITO: E.
(itens I e III corretos)
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COMPLEMENTANDO SOBRE ITEM III:
EMPENHO: Ato da autoridade administrativa que cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Reserva de valores dentro da dotação orçamentária para pagamento de determinada despesa.
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Tipos de empenho:
- ORDINÁRIO -> despesa com valor pré-determinado e pagamento em uma única parcela (ex: compra de imóvel)
- ESTIMATIVO -> despesa existe, mas não se consegue determinar previamente o seu valor mês a mês (ex: pagamento de água, combustível, servidores)
- GLOBAL -> despesas sujeitas a parcelamento (ex: aluguel, pagamento de parcela de obra pública)
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos analisar as assertivas:
I. CORRETO. De acordo com o que consta na Lei 4320/64:
“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho”.
II. ERRADO. Em nenhuma hipótese, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos orçamentários (iniciais e adicionais) segundo a Lei 4320/64:
“Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”.
III. CORRETO. De acordo com o que consta na Lei 4320/64:
“Art. 60. [...] § 2º. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”.
Logo, estão corretos os itens I e III.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.
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