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O tema central desta questão refere-se à inclusão da temática de História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares, conforme estabelecido pela Lei Federal 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse assunto é importante porque promove o reconhecimento e a valorização da contribuição da população negra na formação da sociedade brasileira.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C: Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
A Lei 10.639/2003 especifica que os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira devem ser ministrados, prioritariamente, nas áreas de Educação Artística, Literatura e História. Estas áreas são destacadas por proporcionarem um espaço significativo para o debate e a reflexão sobre a diversidade cultural e histórica do Brasil.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Sociologia, Geografia e de história brasileira. Embora Sociologia e Geografia possam abordar aspectos da História e Cultura Afro-Brasileira, não são as áreas especificadas pela lei para a obrigatoriedade curricular.
B - Educação artística, literatura brasileira e geografia. Aqui, a inclusão de Geografia, em vez de História, descaracteriza a especificação legal que destaca a importância da História Brasileira junto com Educação Artística e Literatura.
D - Educação artística, sociologia e história brasileira. A inclusão de Sociologia, em vez de Literatura, não atende ao que está prescrito na lei. A literatura é essencial para a compreensão cultural e histórica na perspectiva afro-brasileira.
E - Antropologia, literatura e história brasileira. A Antropologia, apesar de relevante, não é uma das áreas especificadas pela lei. A escolha recai sobre Educação Artística, que permite abordagens criativas e expressivas sobre o tema.
Entender o foco dessa legislação é crucial para educadores e estudantes, pois visa a construção de uma educação que respeite e valorize a diversidade cultural do país.
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Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1 O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2 Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
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