Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 10.520, de 2002, dividem o p...

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Q558437 Direito Administrativo
Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 10.520, de 2002, dividem o procedimento do pregão em duas fases. Quais são essas fases ?
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Gabarito B -  MAZZA (2014)

Os arts. 3º e 4º da Lei n. 10.520/2002 dividem o procedimento do pregão em fase preparatória e fase externa.

A fase preparatória observará as seguintes regras (art. 3º):

Gab.: A

Preparatória e externa.

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre as fases do pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

Art. 3º da lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...]”

Art. 4º da lei 10.520/02. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

É importante ressaltar que a fase preparatória do pregão também é chamada de fase interna.

Logo, o pregão possui 2 fases: 1) Fase preparatória ou INTERNA e 2) Fase EXTERNA.

A) CORRETA. É A RESPOSTA, nos termos dos artigos 3º e 4º da lei 10.520/02 ora transcritos.

B) INCORRETA. Preparatória e externa (não conclusiva).

C) INCORRETA. Preparatória (não inicial) e externa.

D) INCORRETA. Preparatória e externa (não pregão eletrônico). Cumpre esclarecer que o pregão eletrônico é a própria modalidade de licitação, e não uma fase da licitação, como solicitado pelo examinador.

GABARITO: “A”

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