Quanto aos princípios que devem ser observados na aplicação ...
I. Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público e da probidade administrativa.
II. Os princípios da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia e da segregação de funções.
III. Os princípios da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica.
IV. Os princípios da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade.
V. Os princípios da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
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Gabarito comentado
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No ponto, deve-se acionar a norma do art. 5º do aludido diploma legal, in verbis:
"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
O mero cotejo deste rol de princípios com aqueles mencionados nas assertivas de I a V, lançadas pela Banca, revela que as proposições estão totalmente corretas.
Nada há a retocar, portanto, considerando que as proposições encontram explícito respaldo normativo.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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A
Todos os itens estão corretos.
Resposta A.
Na real, esta lei tem tanto princípio que, com a licença de vocês, cito o mito: "a alternativa mais completa é a correta"(Lúcio Weber). Neste caso, a com mais princípios rs
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
[GABARITO: LETRA A]
Todos os itens estão corretos.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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