A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.3...

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Q3127180 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/96, com a alteração dada pela Lei nº 12.014/2009, classifica o cargo de Inspetor Escolar na categoria profissional:
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Vamos analisar a questão sobre a classificação do cargo de Inspetor Escolar segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/96, com alteração pela Lei nº 12.014/2009. Essa questão envolve o conhecimento da classificação dos profissionais da educação conforme estabelecido por essa legislação.

A alternativa correta é: E - Profissional da educação escolar básica.

Justificativa da alternativa correta:

A LDB, com a alteração de 2009, define que os profissionais da educação escolar básica são aqueles que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou pedagógico, além dos docentes. O Inspetor Escolar é classificado como um profissional da educação escolar básica porque sua função está ligada diretamente ao funcionamento das instituições de ensino, colaborando para a qualidade e eficiência do processo educacional.

Análise das alternativas incorretas:

A - Técnico em gestão escolar. Não é a classificação específica na LDB para o Inspetor Escolar. Essa opção está mais relacionada a funções administrativas específicas, mas não é o caso do Inspetor Escolar.

B - Técnico em assuntos educacionais. Embora pareça semelhante, essa classificação não é a utilizada pela legislação para o Inspetor Escolar. Técnicos em assuntos educacionais geralmente estão relacionados a funções específicas em órgãos mais amplos, como sistemas de ensino, e não diretamente nas escolas.

C - Especialista em educação. Essa categoria geralmente inclui funções como a de orientador ou supervisor educacional, mas o Inspetor Escolar não se enquadra especificamente aqui, segundo a definição da LDB.

D - Especialista em gestão escolar. Essa alternativa sugere um enfoque mais administrativo e específico, que não é o que a legislação prevê para o Inspetor Escolar, cuja atuação é mais ampla dentro da educação básica.

É essencial estar familiarizado com a estrutura e as classificações trazidas pela LDB para responder corretamente a questões como esta. Compreender estas definições ajuda a interpretar corretamente as funções e classificações dos cargos na educação.

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O art. 61 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

Gabarito letra E

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;   

  

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

LETRA E

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