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Q369710 Medicina Legal
Segundo a doutrina médico-legal, considera-se o abortamento como sendo:
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Abortamento é o ato ou efeito de abortar; expulsão do feto ou embrião.
ABORTO- consiste na morte do nascituro (concepto) sem ou com sua expulsão do ventre materno, podendo ocorrer a qualquer tempo da gravidez.

GABARITO PROFESSOR: LETRA E

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LETRA E) CORRETA - a expulsão do feto morto do ambiente intrauterino em qualquer idade gestacional.

Abortamento Évelyn Traina

O abortamento é definido como a interrupção da gravidez antes de atingida a viabilidade fetal. A Organização Mundial da Saúde estabelece como limite para caracterizá-lo a perda de conceptos de até 22 semanas ou 500 gramas. Os termos “abortamento” e “aborto” algumas vezes são empregados como sinônimos, porém “abortamento” refere-se ao processo e “aborto”, ao produto eliminado.

 

Fonte: http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/casos_complexos/Maria_Socorro/Complexo_04_Maria_do_Socorro_Abortamento.pdf

Na realidade o correto seria "morte e explusão do concepto, do ventre materno, com menos de 22 semanas de gestação, pesando menos de 500g e com menos de 25cm de comprimento. Segundo Genival Veloso França

Fiquei em dúvida em relação ao conceito,como foi colocado na questão deu a entender que o feto já estava morto (inviável)

-segundo Roberto Blanco o melhor conceito de aborto (abortamento para ser mais exata) provocado , criminoso ou não é:

a interrupção da gestação, com morte do concepto, com ou sem expulsão do organismo materno.

Já Neusa Bittar:aborto é a interrupção da gravidez, com morte do feto, em qualquer fase da gestação.

 

Pessoal a questão é clara em dizer, segundo a doutrina médico legal!!! É diferente da definição da Obstetricia e da OMS!!! Para a medicina legal não existe peso, medida ou idade gestacional. 

" A destruição de uma vida uterina até os instantes que precedem o parto constituem o crime de aborto!!! CUIDADO

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