Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras n...

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Q449770 Administração Financeira e Orçamentária
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do Orçamento Público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Sobre os Princípios Orçamentários, assinale a afirmativa INCORRETA.
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O tema central da questão é sobre os Princípios Orçamentários, que são regras fundamentais para garantir a eficiência, transparência e racionalidade na elaboração, execução e controle do Orçamento Público. Para resolver a questão, é necessário entender os princípios que regem o orçamento público, como o princípio da unidade, da anualidade e da transparência, assim como o papel legal e organizacional das leis orçamentárias.

A alternativa correta é a B. Vamos entender o porquê:

Alternativa B (INCORRETA): O texto desta alternativa diz que o princípio da unidade não se aplica ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Essa afirmação está incorreta, pois o princípio da unidade ou totalidade requer que todas as receitas e despesas de um exercício financeiro estejam incluídas em um único documento legal, que é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso inclui o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, que também deve ser parte integrante do orçamento total.

Alternativa A: Está correta porque descreve o princípio da universalidade, que estabelece que a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes e órgãos.

Alternativa C: Está correta ao afirmar que o exercício financeiro coincide com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, conforme o princípio da anualidade, que determina que o orçamento deve corresponder a um período determinado.

Alternativa D: Está correta porque menciona que a transparência é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a divulgação ampla do orçamento e da execução fiscal, alinhando-se ao princípio da transparência.

Alternativa E: Está correta ao afirmar que a elaboração da LOA é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e está sujeita ao princípio da legalidade, que requer a formalização das leis orçamentárias, conforme estabelece a Constituição Federal.

Com essas explicações, fica claro o porquê de a alternativa B ser a INCORRETA. Espero que este comentário tenha elucidado a questão!
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B

Princípio da unidade ou da totalidade

O orçamento deve ser uno, isto é, não existe um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Isso também não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.

Este princípio foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88.

Art. 2°, Lei 4320/64. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


O erro na "B" é dizer que o orçamento da seguridade social não integra:

O art. 165 da Constituição, § 5º estabelece: A lei orçamentária anual compreenderá: 
I- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; 
II- o orçamento de investimento das empresas ...; 
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

A parte inicial da letra "b" está correta:
É elaborado por cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), e deve ser com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos. 
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF

Alternativa Incorreta: B


PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE

Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/64, o princípio da Unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88, que em seu artigo 165,§5º, determinou que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal (OF), de investimento (OI) e da seguridade social(OSS). Logo, mesmo a LOA sendo composta de "três blocos" de valores (OF, OI e OSS), ela é peça única. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.


Fontes: 

- Prof. Sérgio Mendes; e

- Prof. Anderson Ferreira



Discordo do gabarito. Na letra E o texto afirma em "...iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.". Na verdade, a iniciativa é PRIVATIVA do Chefe do Executivo - Art.84, XXIII, da CF/88.

LETRA B - O erro é dizer que não se aplica ao orçamento das empresas estatais, sendo que os tres orçamentos: de investimentos, da seguridade social e orçamento fiscal devem estar inclusos na LOA

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