A noção de agência reguladora, como instituição resultante d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q395606 Direito Administrativo
A noção de agência reguladora, como instituição resultante da progressiva reconformação da existência política em torno de um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel, como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que encarne uma facção de interessados — daí o fenômeno conhecido por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos partícipes como fins —, ou pode firmar-se na posição a ela designada de espaço de suspensão de particularidades do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas, em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de coexistência de interesses particulares.

Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

O presidente ou diretor-geral ou diretor-presidente e os demais membros do conselho diretor e da diretoria das agências reguladoras devem ser brasileiros natos, escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 9986: "Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal."

Não mencionada, portanto, a palavra "natos". 

Além do citado dispositivo pelo colega, percebe-se que há clara impossibilidade de limitação aos cargos assumidos pelos brasileiros natos e naturalizados, sendo ilícito o alargamento do rol insculpido na CF/88.

Consoante o art. 12 da Carta Magna:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

Onde ta o erro da assertiva?

Não é brasileiro Nato, Nanda Lima. Somente brasileiro, podendo ser nato ou naturalizado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo