O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente do...

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Q47285 Direito Penal
Julgue os itens que se seguem a respeito do direito penal.

O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes.
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Lei de lavagem de capitais (9.613/98)Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

Comentando o dispositivo, Guilherme de Souza Nucci afirma (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 4. ed., RT, pág. 834):

"não há necessidade de se concluir a apuração e eventual punição dos autores do crime antecedente para que se possa processar e julgar o delito de lavagem de dinheiro. O importante é, ao menos, a prova da materialidade (prova da existência) do delito antecedente. Portanto, se o processo pelo crime antecedente estiver em andamento, considera-se a situação uma questão prejudicial homogênea, merecedora de gerar a suspensão do processo pelo delito de lavagem até que outro seja julgado. Afinal, é possível que o juiz considere o crime inexistente (ou o fato inexistente), inviabilizando a punição por infração penal prevista na Lei 9.613/98."

 

Certo.

delito de lavagem de dinheiro:

- autônomo e independente

- acessório ou derivado

 

 

O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes, apesar de ser crime acessório ou derivado, isto é, só ocorre se existir crime anterior.

O delito de lavagem de dinheiro é crime autônome e independente, porém exige a existência da materialidade de um crime antecedente. Presentes a materialidade do crime antecedente, o delito de lavagem de dinheiro é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o crime anterior.

O delito de crime de lavagem de dinheiro independe de existência de processo e/ou julgamento do crime antecedente.

Prescrição é caso de exclusão de punibilidade e não de ilicitude ou antijuridicidade.

Mesmo que o crime anterior estiver prescrito, poderá haver punição sob o crime de lavagem de dinheiro.

Se houver decreto judicial, no crime precedente, de exclusão de antijuridicidade/ilicitude, não poderá haver investigação e nem processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro.
 

STJ (HC 76904/SP; DJ 19/05/2008)

"Sendo o crime de lavagem de dinheiro autonônomo e independente em relação aos delitos antecendentes, ante a diferenciação dos bens jurídicos protegidos, não há que se falar na aplicação do princípio da consunção".

conclusão: o delito de lavagem de dinheiro é delito autonômo, que é atribuído ao acusado em concurso material com o crime antecendente.

Quando o STJ afirma que o delito de lavagem de capitais é autonônomo em relação ao crime antecedente está querendo dizer que aquele não é mero exaurimento deste.

Muito estranho o CESPE considerar essa questão correta...
O delito de lavagem é ACESSÓRIO, ou seja, os crimes antecedentes listados no art.10 da lei 9.613/98 funcionam como elementares do delito de lavagem. No entanto, os processos criminais sim, são autônomos, ou seja, o agente não precisa responder obrigatoriamente pela lavagem e pelo crime antecedente num mesmo processo, embora possam ser reunidos em virtude da conexão probatória (art.2o, II).

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