A LDB prevê que a União aplicará, anualmente, nunca menos de...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IFB Prova: CESPE - 2011 - IFB - Pedagogo |
Q268486 Pedagogia
Julgue os itens de 55 a 60 à luz Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.

A LDB prevê que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda um dos aspectos fundamentais da legislação educacional brasileira: o financiamento da educação pública. Esta é uma área de conhecimento essencial para qualquer profissional da educação que deseje compreender como são alocados os recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.

A afirmativa está correta e é confirmada tanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, quanto pela Constituição Federal de 1988.

No que se refere à LDB, o art. 212 afirma que a União nunca aplicará menos de 18% da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Enquanto isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar pelo menos 25% de sua receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, para o mesmo fim.

Esses percentuais são estabelecidos para assegurar um investimento mínimo na educação pelo poder público, representando um dispositivo legal que visa garantir recursos financeiros para que o direito à educação de qualidade seja assegurado para todos os cidadãos.

Compreender estes aspectos é crucial para quem atua ou pretende atuar na gestão educacional, bem como para aqueles que desejam ingressar no serviço público por meio de concursos, uma vez que tais conhecimentos são frequentemente avaliados nesse contexto.

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Comentários

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Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

un18o

Estados, DF e municípios = 25%

O caput do artigo 212 é importantíssimo para sua prova, então vamos memorizá-los:

- Cabe à União deverá aplicar, anualmente, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

- Cabem aos Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente por transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

ATENÇÃO:

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo,

receita do governo que a transferir.

Esta questão está errada, pois afirma que o DF e Munícipio aplicarão 25%. Quando o correto é no mínimo 25%.

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