A LDB prevê que a União aplicará, anualmente, nunca menos de...
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (33)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
A questão aborda um dos aspectos fundamentais da legislação educacional brasileira: o financiamento da educação pública. Esta é uma área de conhecimento essencial para qualquer profissional da educação que deseje compreender como são alocados os recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
A afirmativa está correta e é confirmada tanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, quanto pela Constituição Federal de 1988.
No que se refere à LDB, o art. 212 afirma que a União nunca aplicará menos de 18% da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Enquanto isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar pelo menos 25% de sua receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, para o mesmo fim.
Esses percentuais são estabelecidos para assegurar um investimento mínimo na educação pelo poder público, representando um dispositivo legal que visa garantir recursos financeiros para que o direito à educação de qualidade seja assegurado para todos os cidadãos.
Compreender estes aspectos é crucial para quem atua ou pretende atuar na gestão educacional, bem como para aqueles que desejam ingressar no serviço público por meio de concursos, uma vez que tais conhecimentos são frequentemente avaliados nesse contexto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
un18o
Estados, DF e municípios = 25%
O caput do artigo 212 é importantíssimo para sua prova, então vamos memorizá-los:
- Cabe à União deverá aplicar, anualmente, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Cabem aos Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente por transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
ATENÇÃO:
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo,
receita do governo que a transferir.
Esta questão está errada, pois afirma que o DF e Munícipio aplicarão 25%. Quando o correto é no mínimo 25%.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo