Os itens listados a seguir referem-se às modalidades ...
Assinale-o.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Acrescentando o comentário do colega!!!
A saber que, modalidades de licitação são:
1) Concorrência
2) Tomada de preço
3) Convite
4) Concurso
5) Leilão
6) Pregão e
7) Consulta OBS: Cuide que as cinco primeiras são modalidades que estão na Lei 8.666 e as duas últimas não estão na Lei 8.666!!!!
De acordo com Fernanda Marinela (ed. 2012, p. 416): Pregao "É modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento se dá por meio de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço".
Consulta=> Há a previsão na Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, que criou a ANATEL, da modalidade de licitação denominada consulta. Para as demais agências reguladoras, a possibilidade de uso desta modalidade está prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000. A consulta destina-se à aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil. Há, nesta modalidade, critérios específicos de julgamento, como a existência de um júri e a ponderação de variáveis como custo e benefício.
De acordo com a Lei 8.666/93, em seu art. 22, são modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão;
Acrescentamos ainda:
VI - Pregão;
VII - Consulta.
Alternativa A
Tomada con3 leitão
Tomada de preço
Concurso
Concorrência
Convite
Leilão
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