Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas....
Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. Conforme a Lei 8.429 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e também:
( ) Frustrar a ilicitude de concursos públicos.
( ) Revelar fato ou circunstâncias de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
( ) Negar publicidade aos atos não oficiais.
( ) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
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GABARITO A
Frustrar a ilicitude de concursos públicos > Pegadinha, o correto seria, Frustrar a licitude de concursos públicos. Art. 11, V da lei 8.429/92;
Revelar fato ou circunstâncias de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo > Art. 11, II da lei 8.429/92;
Negar publicidade aos atos não oficiais> O correto seria: Negar publicidade aos atos oficiais. Art. 11 IV da lei 8.429/92
Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência> Art. 11, I da lei 8.429/92
Caí igual um pato na "ilicitude"..
caí na pegadinha da ilicitude da mesma forma que acreditei que meu primeiro cd solo teria condições de fazer sucesso. #JusticeForVB
GABARITO: LETRA A
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público; (LICITUDE/ILICITUDE)
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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