São considerados agentes públicos para fins da aplicação da...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Em relação a esta temática, o STF firmou compreensão no seguinte sentido:
"Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
(Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)
Em assim sendo, nenhuma das autoridades listadas nas opções fornecidas pela Banca escapam à incidência da Lei 8.429/92, podendo, portanto, ser responsabilizadas acaso cometam atos ímprobos no exercício de suas funções públicas.
De tal maneira, considero que a presente questão deveria ser anulada, por conter mais de uma resposta correta.
Gabarito do professor: todas as alternativas estão corretas.
Gabarito oficial: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ministros do STF, Ministros de Estado e PGR são considerados agentes políticos.
É vivendo e aprendendo !
O que é Magistrado ?
É atribuído o nome de magistrado à pessoa que recebeu poderes da nação ou do governo central para governar ou administrar a justiça. Tal designação cabe aos , ministros, juízes, administrador ou governador. O é considerado o primeiro magistrado da nação, aquele que detém a mais alta autoridade política e administrativa. Popularmente, o termo é mais utilizado em meio à área jurídica, para se referir aos cargos de chefia dentro da hierarquia do .
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
Ou a questão está totalmente errada ou seguiu um posicionamento contrário a jurisprudência. Se eu estiver errada me corrijam.
Apesar da abrangência do conceito de agente público, já houve muita discussão em relação à aplicação das sanções por improbidade administrativa aos agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado). O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Dessa forma, podemos concluir atualmente que a Lei de Improbidade aplica-se aos agentes políticos, independentemente da responsabilidade política por crime de responsabilidade. A única exceção trata do Presidente da República, uma vez que tal autoridade possui rito específico para fins de responsabilização, consoante determina a Constituição Federal.
Fonte: Estratégia Concursos.
MAGISTRADOS, PROCURADORES, MINISTROS DO STF = AGENTES POLÍTICOS.
Agentes políticos são os eleitos e escolhidos...
Magistrado pelo STF tbm são ...mas se tiver uma desta na prova e tiver que dar um tiro: então ficariam a melhor opção B
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