Conforme expresso no Guia Lilás, editado pela Controladoria-...
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Ano: 2025
Banca:
CEFET-MG
Órgão:
CEFET-MG
Provas:
CEFET-MG - 2025 - CEFET-MG - Engenheiro/Área - Mecânico
|
CEFET-MG - 2025 - CEFET-MG - Medicina/Área Psiquiatra |
Q3196368
Não definido
Conforme expresso no Guia Lilás, editado pela Controladoria-Geral da União em 2023, “o assédio
sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de
superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código
Penal, art. 216-A).”
Guia Lilás. CGU. Disponível em: https://cloud.jbrj.gov.br/s/RYAdHAsNSo2WxMz. Acesso em: 14 dez. 2024.
Para combater a prática de assédio sexual e outras práticas indesejadas no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
De acordo com a Lei nº 14.540/2023, as ações e estratégias de prevenção e de enfrentamento a essas práticas devem ser orientadas a partir de algumas diretrizes. Assinale a alternativa que NÃO contempla uma dessas diretrizes:
Guia Lilás. CGU. Disponível em: https://cloud.jbrj.gov.br/s/RYAdHAsNSo2WxMz. Acesso em: 14 dez. 2024.
Para combater a prática de assédio sexual e outras práticas indesejadas no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
De acordo com a Lei nº 14.540/2023, as ações e estratégias de prevenção e de enfrentamento a essas práticas devem ser orientadas a partir de algumas diretrizes. Assinale a alternativa que NÃO contempla uma dessas diretrizes: