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Q417907 Direito Empresarial (Comercial)
Conforme a legislação de regência e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca das sociedades anônimas.
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ITEM "D" CORRETO, LEI 6404, Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

FIQUEM COM DEUS!!!

item A:  Lei das SA.

Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

  I - conversibilidade em ações preferenciais;(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

  II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

  III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos

intem E: 

Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

Bônus de subscrição são valores mobiliários que a sociedade emissora entrega a determinados acionistas para dar-lhes preferência na aquisição de ações junto a companhia em caso de aumento de capital. Ou seja, caso a sociedade venha a abrir espaço para mais investidores em seu capital social, os portadores do bônus de subscrição serão os primeiros a poderem adquirir tais ações.

Quanto à letra "a", importante destacar algumas diferenças entre as ações ordinárias e as ações preferenciais:

Ações ordinárias: tipo de ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente a participação nos resultados da companhia e o direito a voto nas assembleias da empresa. Cada ação ordinária corresponde a um voto na Assembleia Geral. A nova Lei das Sociedades Anônimas dá direito ao acionista minoritário detentor de ações receber, no mínimo, 80% do valor pago pelo controlador em caso de venda do controle ("tag along").

Ações preferenciais: As ações preferenciais conferem ao titular prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital. Entretanto, as ações preferenciais não dão direito a voto ao acionista na Assembleia Geral da empresa, ou restringem o exercício desse direito. Na troca de controle, o tratamento é distinto para os acionistas detentores de ações preferenciais.


Sobre a "B" 

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).

Sobre a "C"

Desde 1990 não há mais ações ao portador no Brasil, hoje só se admite nominativas ou escriturais.

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