Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
Pessoa do exterior que adquirir a substância mercúrio metálico deverá, imediatamente após o pedido de importação, notificar o IBAMA acerca de cada partida, viabilizando a emissão das guias de importação a serem expedidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), liberadas após comprovação do seu cadastramento.
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- Pelo que compreendi o erro da questão está em não solicitar a autorização primeiro. A questão diz " imediatamente após o pedido de importação" deveria ser primeiro autorização depois fazer o pedido de importação.
O interessado em solicitar autorização para importação de mercúrio metálico deverá preencher o formulário de movimentação disponível no site da e encaminhar ao Ibama, junto com os documentos listados abaixo. Esse conjunto de documentos será analisado pelo Ibama, conforme os usos e aplicações permitidos pela Convenção e, em caso de deferimento, será feita comunicação formal do consentimento à autoridade do país de exportação.
http://www.ibama.gov.br/mercurio-metalico/autorizacao-para-importacao-de-mercurio-metalico
DECRETO Nº 97.634/1989
Art. 3° Os importadores de mercúrio metálico deverão, previamente ao pedido de importação, notificar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sobre cada partida a ser importada.
Art. 4° As guias de importação a serem expedidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil - CACEX, somente serão liberadas após comprovação do cadastramento do importador junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
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