Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
O plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis (PGP), elaborado pelos fabricantes e importadores de pneus novos, deve prever a destinação adequada dos pneus inservíveis, em instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros, para que sejam transformados em lascas de borracha para disposição em aterro sanitário.
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RESOLUÇÃO No 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 10. O armazenamento temporário de pneus deve garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
Parágrafo único. Fica vedado o armazenamento de pneus a céu aberto
Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pneus novos podem efetuar a destinação adequada dos pneus inservíveis sob sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros.
Parágrafo único. A simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final de pneus inservíveis.
Art. 15. É vedada a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto.
Gabarito: ERRADO
Segundo a CONAMA n.° 416/2009, art. 15°, é vedado a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos d'água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima ao ar livre.
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