O Art. 5º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistent...

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Q1002368 Serviço Social
O Art. 5º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social preconiza que a duração do trabalho do Assistente Social é
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender a duração da jornada de trabalho do Assistente Social, conforme a legislação vigente.

O tema central é o Art. 5º da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. Segundo essa lei, a carga horária semanal dos Assistentes Sociais é determinada por legislação específica.

Alternativa Correta: D - de 30 (trinta) horas semanais.

A Lei nº 12.317/2010 alterou o Art. 5º da Lei nº 8.662/1993, estabelecendo que a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais é de 30 horas semanais, sem redução salarial. Isso significa que, independentemente do local ou forma de contratação, a carga horária deve respeitar esse limite.

Análise das alternativas incorretas:

A - de livre negociação com o empregador. Esta alternativa está incorreta porque a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais não é negociável com o empregador; ela é definida por lei.

B - de 40 (quarenta) horas semanais. Embora a carga horária semanal de 40 horas seja comum em várias profissões, a legislação específica para Assistentes Sociais determina 30 horas semanais.

C - dependente do regime de contratação – RJU ou CLT. A carga horária dos Assistentes Sociais de 30 horas semanais é um direito estabelecido por lei e não depende do regime de contratação.

E - variável, caso haja periculosidade e/ou insalubridade. A legislação sobre periculosidade e insalubridade não altera a carga horária específica dos Assistentes Sociais, que é de 30 horas semanais.

A estratégia para interpretar o enunciado e as alternativas é prestar atenção aos detalhes legislativos que regulamentam a profissão. Conhecer as leis específicas que determinam a jornada de trabalho é crucial para responder corretamente.

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Comentários

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GABARITO: LETRA D

===> LEI 8662/93:

Art. 5-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. 

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

Letra D

Art 5° - A da Lei 8662/1993

GABARITO: D.

De acordo com o  Art. 5-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. Concurseiro, esse artigo foi colocado em nossa lei de regulamentação em 2010 com a lei nº 12.317/2010.

Fique atento, pois algumas provas de concursos tentam induzir o candidato ao erro ao afirmar que o Código de Ética traz a "duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais" e não é o código de ética e sim a nossa lei de regulamentação.

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