O Art. 5º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistent...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
===> LEI 8662/93:
Art. 5-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Letra D
Art 5° - A da Lei 8662/1993
GABARITO: D.
De acordo com o Art. 5-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. Concurseiro, esse artigo foi colocado em nossa lei de regulamentação em 2010 com a lei nº 12.317/2010.
Fique atento, pois algumas provas de concursos tentam induzir o candidato ao erro ao afirmar que o Código de Ética traz a "duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais" e não é o código de ética e sim a nossa lei de regulamentação.
Quer fazer parte dos nossos grupos de estudo de forma gratuita? Mande um whatsapp para (86) 9-99839453
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo