O Art. 5º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistent...
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender a duração da jornada de trabalho do Assistente Social, conforme a legislação vigente.
O tema central é o Art. 5º da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil. Segundo essa lei, a carga horária semanal dos Assistentes Sociais é determinada por legislação específica.
Alternativa Correta: D - de 30 (trinta) horas semanais.
A Lei nº 12.317/2010 alterou o Art. 5º da Lei nº 8.662/1993, estabelecendo que a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais é de 30 horas semanais, sem redução salarial. Isso significa que, independentemente do local ou forma de contratação, a carga horária deve respeitar esse limite.
Análise das alternativas incorretas:
A - de livre negociação com o empregador. Esta alternativa está incorreta porque a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais não é negociável com o empregador; ela é definida por lei.
B - de 40 (quarenta) horas semanais. Embora a carga horária semanal de 40 horas seja comum em várias profissões, a legislação específica para Assistentes Sociais determina 30 horas semanais.
C - dependente do regime de contratação – RJU ou CLT. A carga horária dos Assistentes Sociais de 30 horas semanais é um direito estabelecido por lei e não depende do regime de contratação.
E - variável, caso haja periculosidade e/ou insalubridade. A legislação sobre periculosidade e insalubridade não altera a carga horária específica dos Assistentes Sociais, que é de 30 horas semanais.
A estratégia para interpretar o enunciado e as alternativas é prestar atenção aos detalhes legislativos que regulamentam a profissão. Conhecer as leis específicas que determinam a jornada de trabalho é crucial para responder corretamente.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
===> LEI 8662/93:
Art. 5-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Letra D
Art 5° - A da Lei 8662/1993
GABARITO: D.
De acordo com o Art. 5-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. Concurseiro, esse artigo foi colocado em nossa lei de regulamentação em 2010 com a lei nº 12.317/2010.
Fique atento, pois algumas provas de concursos tentam induzir o candidato ao erro ao afirmar que o Código de Ética traz a "duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais" e não é o código de ética e sim a nossa lei de regulamentação.
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