O Art. 5º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistent...

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Q1002368 Serviço Social
O Art. 5º da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social preconiza que a duração do trabalho do Assistente Social é
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GABARITO: LETRA D

===> LEI 8662/93:

Art. 5-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. 

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

Letra D

Art 5° - A da Lei 8662/1993

GABARITO: D.

De acordo com o  Art. 5-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. Concurseiro, esse artigo foi colocado em nossa lei de regulamentação em 2010 com a lei nº 12.317/2010.

Fique atento, pois algumas provas de concursos tentam induzir o candidato ao erro ao afirmar que o Código de Ética traz a "duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais" e não é o código de ética e sim a nossa lei de regulamentação.

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